| Impugte |
Alberto Magno de Souza
Advogada: Jucineide Almeida de Menezes |
| Impugdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40278265-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2018 02:05 |
| 29/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40278265-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2018 02:05 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1027-1041 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) formulada por Alberto Magno de Souza aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 5.987,81 como principal e R$ 616,10 referente aos honorários advocatícios. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 8.034,06, na classe trabalhista. Quanto aos créditos oriundos de honorário advocatício, requer que seja pleiteado por vias próprias, nos termos da lei 11.101/2005 (fls. 14/16).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho (fls. 19/22).O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 8.034,06 , na classe trabalhista, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 26/27).Em decisão de fls. 29/30, esclareço que os valores de INSS e IRPF devem ser incluídos no parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial.Como resposta, a Administradora Judicial esclarece que seu parecer não incluiu os valores do INSS e IRPF, por não constarem no cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, portanto, reitera sua manifestação pela inclusão do crédito pleiteado pelo habilitante (fls. 31).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Alberto Magno de Souza aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 14/16, isto é, R$ 8.034,06 (oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos), na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) formulada por Alberto Magno de Souza aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 5.987,81 como principal e R$ 616,10 referente aos honorários advocatícios. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 8.034,06, na classe trabalhista. Quanto aos créditos oriundos de honorário advocatício, requer que seja pleiteado por vias próprias, nos termos da lei 11.101/2005 (fls. 14/16).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho (fls. 19/22).O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 8.034,06 , na classe trabalhista, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 26/27).Em decisão de fls. 29/30, esclareço que os valores de INSS e IRPF devem ser incluídos no parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial.Como resposta, a Administradora Judicial esclarece que seu parecer não incluiu os valores do INSS e IRPF, por não constarem no cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, portanto, reitera sua manifestação pela inclusão do crédito pleiteado pelo habilitante (fls. 31).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Alberto Magno de Souza aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 14/16, isto é, R$ 8.034,06 (oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos), na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41465152-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 16:37 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41388955-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2017 20:37 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1081/1099 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela Administradora Judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à Administradora Judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão dos valores do IRRF e INSS - cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela Administradora Judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à Administradora Judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão dos valores do IRRF e INSS - cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40870987-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2017 17:30 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 18:11 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 820-833 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 09/05/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40378854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 11:48 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 808 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |