| Impugte |
Agro Industrial Guaiambê Ltda
Advogada: Andrea Felici Viotto Advogado: Carlos André Teixeira Ramos Novaes |
| Impugdo |
Renuka Vale do Ivaí S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Afonso Henrique Limonta Simoes Dornellas de Barros |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197693-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137979-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:27 |
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197693-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137979-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:27 |
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40542549-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 15:04 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito arrolada por Agro Industrial Guaiambê Ltda em face de Renuka Vale do Ivaí S/A. O crédito da impugnante fora arrolado no Edital previsto pelo artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 pelo valor de R$ 237.733,52, na classe III. A pretensão de majoração para o valor de R$ 278.460,10 fora considerada válida pela Recuperanda,Administradora Judicial e pelo Ministério Público.Posto isso, defiro a impugnação de crédito pleiteada por Agro Industrial Guaiambê Ltda na recuperação judicial da Renuka Vale do Ivaí S/A, para que seu crédito seja majorado para o valor de R$ 278.460,10, na classe quirografária.Intime-se Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Carlos André Teixeira Ramos Novaes (OAB 208201/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito arrolada por Agro Industrial Guaiambê Ltda em face de Renuka Vale do Ivaí S/A. O crédito da impugnante fora arrolado no Edital previsto pelo artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 pelo valor de R$ 237.733,52, na classe III. A pretensão de majoração para o valor de R$ 278.460,10 fora considerada válida pela Recuperanda,Administradora Judicial e pelo Ministério Público.Posto isso, defiro a impugnação de crédito pleiteada por Agro Industrial Guaiambê Ltda na recuperação judicial da Renuka Vale do Ivaí S/A, para que seu crédito seja majorado para o valor de R$ 278.460,10, na classe quirografária.Intime-se |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41435655-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2017 09:43 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo e nada mais foi postulado. Nada Mais. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Carlos André Teixeira Ramos Novaes (OAB 208201/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Carlos André Teixeira Ramos Novaes (OAB 208201/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 19:42 |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Diga a administradora judicial. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40389057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 20:40 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40380548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 16:02 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 808 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Carlos André Teixeira Ramos Novaes (OAB 208201/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Parecer do MP |
| 07/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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