| Reqte |
Paula Cília
Advogado: Adinaldo Aparecido de Oliveira Advogada: Thais Lopes Franco |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40557419-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2018 15:12 |
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40557419-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2018 15:12 |
| 28/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40513100-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2018 22:30 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Paula Cília requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.608,69.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 3.085,38, até a data da decretação da falência, classificado como crédito trabalhista . (fls. 17/19)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 28), inclua-se o crédito em favor de Paula Cília na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Paula Cília requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.608,69.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 3.085,38, até a data da decretação da falência, classificado como crédito trabalhista . (fls. 17/19)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 28), inclua-se o crédito em favor de Paula Cília na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40068574-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2018 14:54 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40029441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 15:58 |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41482597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 11:50 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador, oportunamente ao MP. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador, oportunamente ao MP. |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41393936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 17:26 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 17:44 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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