| Reqte |
Double Star Logistics do Brasil Ltda
Advogado: Fábio do Carmo Gentil |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara Advogado: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 40. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Gentil (OAB 208756/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 40. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40355876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 10:23 |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40383293-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 14:19 |
| 08/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 543-563 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 543-563 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por DOUBLE STAR LOGISTICS DO BRASIL LTDA para inclusão do seu pretenso crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$ 25.413,19 ( vinte e cinco mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), decorrente de serviços prestados à recuperanda. Juntou documentos.Os autos foram remetido ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 28/31) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 10.278.18 ( dez mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) na classe quirografária.A recuperanda instada a manifestar-se quedou-se inerte.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de DOUBLE STAR LOGISTICS DO BRASIL LTDA no valor de R$ R$ 10.278.18 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Gentil (OAB 208756/SP), KL (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 18/19: ciência aos interessados. No mais, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Gentil (OAB 208756/SP), KL (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por DOUBLE STAR LOGISTICS DO BRASIL LTDA para inclusão do seu pretenso crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$ 25.413,19 ( vinte e cinco mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), decorrente de serviços prestados à recuperanda. Juntou documentos.Os autos foram remetido ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 28/31) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 10.278.18 ( dez mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) na classe quirografária.A recuperanda instada a manifestar-se quedou-se inerte.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de DOUBLE STAR LOGISTICS DO BRASIL LTDA no valor de R$ R$ 10.278.18 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) na classe quirografária.Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41284543-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2017 16:32 |
| 03/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41094184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 16:41 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 992-1010 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ciência do laudo contábil juntados aos autos. Advogados(s): Fábio do Carmo Gentil (OAB 208756/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 18/19: ciência aos interessados. No mais, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo contábil juntados aos autos. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40881654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 15:02 |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40760391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 17:55 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Gentil (OAB 208756/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |