| Reqte |
Leandro Andrade Lopes
Advogado: Leandro Campos Matias |
| Reqdo |
Persico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogada: Cristina Aparecida Garcia Castellano |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da petição de fls. 1/2, o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da petição de fls. 1/2, o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41446887-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2017 17:24 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41273334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 14:56 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 11/13: defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.No mais, à recuperanda e à administradora judicial, para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 8/9.Intime-se. Advogados(s): Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 11/13: defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.No mais, à recuperanda e à administradora judicial, para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 8/9.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40746005-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 07/07/2017 16:59 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0723608-32.1990.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |