| Reqte |
Michel Stuart Mota
Advogado: Italo Reno Dias de Oliveira |
| Reqdo |
Persico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogada: Cristina Aparecida Garcia Castellano |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1/9: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1/9: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1/9: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1/9: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie, ainda, a juntada de procuração atualizada. 2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Cristina Aparecida Garcia Castellano (OAB 331283/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40668568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 18:04 |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie, ainda, a juntada de procuração atualizada. 2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0723608-32.1990.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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