| Reqte |
Elisandra Fatima de Moraes
Advogado: Diogo Aderbal Simioni dos Santos |
| Ré |
BRA - Transportes Aéreos S/A
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40665878-0 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 13/05/2019 14:51 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40665878-0 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 13/05/2019 14:51 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 996/1035 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Elisandra Fatima de Moraes na recuperação judicial de BRA - Transportes Aéreos S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 9.144,32, decorrente de certidão trabalhista expedida pela 25ª VT de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, a credora foi arrolada pela recuperanda, pela quantia de R$ 2.032,97, e opinou pela majoração do valor do crédito para R$ 53.622,98, mantida a classificação como trabalhista - classe I. (fls. 216) A credora manifestou-se favoravelmente ao parecer do administrador judicial. (fls. 349) O Ministério Público requereu que o administrador judicial discriminasse as parcelas concursais e extraconcursais do crédito, tendo em vista que a demissão ocorreu em 05/12/2007, ou seja, em data posterior ao pedido de recuperação judicial deduzido em 27/11/2007. O administradora judicial apresentou a discriminação das parcelas (sendo R$ 40.522,54 concursais e R$ 13.100,44 extraconcursais) e opinou pela inclusão na classe trabalhista, pelo valor de R$ 53.622,98. (fls. 362/363) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 40.522,54, correspondente à parcela concursal do crédito. (fls.366/370). É o relatório. Decido. A habilitação deve ser parcialmente acolhida. Dispõe o art. 49 da Lei n. 11.101/05 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso dos autos, observa-se que o pedido de recuperação judicial foi distribuído em 27/11/2007, enquanto a credora foi admitida em 01/03/2007 e demitida em 05/12/2017. Assim, somente a parcela da prestação de serviço ocorrida até 27/11/2007 está sujeita ao plano de recuperação judicial homologado, sendo que a parcela posterior deverá ser perseguida pela via própria. Ante o exposto, acolho parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a majoração do valor crédito arrolado em favor de Elisandra Fatima de Moraes na recuperação judicial de BRA - Transportes Aéreos S/A para R$ 40.522,54, na classe I - trabalhista, correspondente à parcela concursal do crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Elisandra Fatima de Moraes na recuperação judicial de BRA - Transportes Aéreos S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 9.144,32, decorrente de certidão trabalhista expedida pela 25ª VT de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, a credora foi arrolada pela recuperanda, pela quantia de R$ 2.032,97, e opinou pela majoração do valor do crédito para R$ 53.622,98, mantida a classificação como trabalhista - classe I. (fls. 216) A credora manifestou-se favoravelmente ao parecer do administrador judicial. (fls. 349) O Ministério Público requereu que o administrador judicial discriminasse as parcelas concursais e extraconcursais do crédito, tendo em vista que a demissão ocorreu em 05/12/2007, ou seja, em data posterior ao pedido de recuperação judicial deduzido em 27/11/2007. O administradora judicial apresentou a discriminação das parcelas (sendo R$ 40.522,54 concursais e R$ 13.100,44 extraconcursais) e opinou pela inclusão na classe trabalhista, pelo valor de R$ 53.622,98. (fls. 362/363) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 40.522,54, correspondente à parcela concursal do crédito. (fls.366/370). É o relatório. Decido. A habilitação deve ser parcialmente acolhida. Dispõe o art. 49 da Lei n. 11.101/05 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso dos autos, observa-se que o pedido de recuperação judicial foi distribuído em 27/11/2007, enquanto a credora foi admitida em 01/03/2007 e demitida em 05/12/2017. Assim, somente a parcela da prestação de serviço ocorrida até 27/11/2007 está sujeita ao plano de recuperação judicial homologado, sendo que a parcela posterior deverá ser perseguida pela via própria. Ante o exposto, acolho parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a majoração do valor crédito arrolado em favor de Elisandra Fatima de Moraes na recuperação judicial de BRA - Transportes Aéreos S/A para R$ 40.522,54, na classe I - trabalhista, correspondente à parcela concursal do crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40307075-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/03/2019 13:18 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40175864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 11:57 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41715671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 09:29 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2200-2279 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/357: Remetam-se os autos ao administrador judicial para descriminar as parcelas concursais e extraconcursais do crédito, a fim de possibilitar a verificação do alcance da sujeição do crédito à recuperação judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/357: Remetam-se os autos ao administrador judicial para descriminar as parcelas concursais e extraconcursais do crédito, a fim de possibilitar a verificação do alcance da sujeição do crédito à recuperação judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41310327-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2018 14:48 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41156146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 15:49 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1072/1092 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40931050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 11:10 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40875216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 16:22 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40717070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 08:53 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se o administrador judicial apresentando parecer contábil no prazo de 05 dias, sob pena de substituição.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se o administrador judicial apresentando parecer contábil no prazo de 05 dias, sob pena de substituição.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40326438-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2018 12:25 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41389480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 09:51 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40784747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 15:55 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Diogo Aderbal Simioni dos Santos (OAB 72184RS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2019 |
Parecer do MP |
| 13/05/2019 |
Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |