| Reqte |
Elias Fares Hadi
Advogada: Sandra de Salvo |
| Reqda |
BRA - Transportes Aéreos S/A
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 14 transitou em julgado em 24 de outubro de 2017 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls 19 com urgência.No mais, arquive-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Sandra de Salvo (OAB 84674/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a decisão de fls 19 com urgência.No mais, arquive-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 14 transitou em julgado em 24 de outubro de 2017 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls 19 com urgência.No mais, arquive-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Sandra de Salvo (OAB 84674/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a decisão de fls 19 com urgência.No mais, arquive-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 17: certifique a serventia o transito em julgado da decisão de fls. 14.No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Sandra de Salvo (OAB 84674/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 17: certifique a serventia o transito em julgado da decisão de fls. 14.No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1/5: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Sandra de Salvo (OAB 84674/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40922898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 17:20 |
| 10/08/2017 |
Pedido de Informações Juntado
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| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1/5: trata-se de habilitação de crédito.Em razão do encerramento da recuperação judicial, deverá o requerente pleitear o crédito pelas vias ordinárias e não mais nesse juízo universal.Nestes termos, arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40742407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 10:32 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40730046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:14 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Sandra de Salvo (OAB 84674/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40530686-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 12:14 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40444603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 21:38 |
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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