| Reqte |
Adespec Adesivos Especiais S.a.
Advogado: Leonardo Hideki Tahira Inomata Advogado: Emerson Yoshiyuki Uehara |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40186119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 19:22 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40186119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 19:22 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 883/900 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Adespec Adesivos Especiais S.a. na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 324.436,10. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 168.361,99, na classe quirografária. (fls. 35/37)A falida concordou com o parecer da administradora (fls. 44/45)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 49/50)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer, determino a inclusão do crédito em favor de Adespec Adesivos Especiais S.a. no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 168.361,99, na classe quirografária.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Emerson da Silva Leite (OAB 377831/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Adespec Adesivos Especiais S.a. na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 324.436,10. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 168.361,99, na classe quirografária. (fls. 35/37)A falida concordou com o parecer da administradora (fls. 44/45)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 49/50)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer, determino a inclusão do crédito em favor de Adespec Adesivos Especiais S.a. no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 168.361,99, na classe quirografária.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40516269-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2018 18:24 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40496764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 16:58 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 840/854 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Ciência a todos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Emerson da Silva Leite (OAB 377831/SP) |
| 13/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40198995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 16:12 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1083-1105 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/37: Ciência aos interessados e ao Ministério Público para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Emerson da Silva Leite (OAB 377831/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 35/37: Ciência aos interessados e ao Ministério Público para que apresente seu parecer.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41357203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 12:49 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 775/804 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 29/32: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Emerson da Silva Leite (OAB 377831/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 29/32: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40805352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 17:14 |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40750738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:32 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Emerson da Silva Leite (OAB 377831/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Parecer do MP |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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