| Reqte |
Marco Antonio de Macedo Marcal
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044569-58.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0044569-58-2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044569-58.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0044569-58-2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044569-58.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0044569-58-2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044569-58.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0044569-58-2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |