| Exeqte |
FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUC.DE CORLAC
Advogado: Max Moller |
| Fiscal | Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751129164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul Diligência : 27/02/2018 |
| 05/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751129164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul Diligência : 27/02/2018 |
| 05/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 543-563 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença distribuída por dependência aos autos 00322265-27.2015.8.26.0100 (processo físico). No entanto, a parte distribuiu, erroneamente, por dependência outro incidente processual de habilitação de crédito, sob n.º 0007818-04.2017.8.26.0100 (processo digital) ocasionando tumulto processual. Dessa forma, deverá a parte peticionar APENAS no incidente 00322265-27.2015.8.26.0100 (processo físico).Dê-se baixa no sistema nos autos n.º 007818-04.2017.8.26.0100 (processo digital). Arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Max Moller (OAB 48009RS) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença distribuída por dependência aos autos 00322265-27.2015.8.26.0100 (processo físico). No entanto, a parte distribuiu, erroneamente, por dependência outro incidente processual de habilitação de crédito, sob n.º 0007818-04.2017.8.26.0100 (processo digital) ocasionando tumulto processual. Dessa forma, deverá a parte peticionar APENAS no incidente 00322265-27.2015.8.26.0100 (processo físico).Dê-se baixa no sistema nos autos n.º 007818-04.2017.8.26.0100 (processo digital). Arquivem-se os autos. Intime-se |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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