| Reqte |
Lider Service Montagens Industriais Ltda-me
Advogada: Giovana Rodrigues Vichesi |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197678-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055534-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:16 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41722934-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 19:30 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197678-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055534-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:16 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41722934-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 19:30 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por LEIDER SERVICE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA- ME nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo o reenquadramento de seu crédito, no valor de R$ 32.500,86, na classe IV, por se tratar de Microempresa (fls. 01/15) A administradora judicial manifestou-se pelo deferimento do pedido, pois comprovado que a impugnante já era uma microempresa na data em que fora formulado o pedido de recuperação judicial (fls. 35/37). A recuperanda concordou com a presente impugnação (fls.40). O Ministério Público concordou com o disposto acima (fl.45). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A em favor de LEIDER SERVICE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA- ME, pelo valor de R$ 32.500,86, como crédito privilegiado especial para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por LEIDER SERVICE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA- ME nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo o reenquadramento de seu crédito, no valor de R$ 32.500,86, na classe IV, por se tratar de Microempresa (fls. 01/15) A administradora judicial manifestou-se pelo deferimento do pedido, pois comprovado que a impugnante já era uma microempresa na data em que fora formulado o pedido de recuperação judicial (fls. 35/37). A recuperanda concordou com a presente impugnação (fls.40). O Ministério Público concordou com o disposto acima (fl.45). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A em favor de LEIDER SERVICE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA- ME, pelo valor de R$ 32.500,86, como crédito privilegiado especial para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40414078-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/04/2018 16:27 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41454606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 19:29 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41243587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 19:18 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 16/17.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 16/17.Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41066618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 15:50 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40852450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 19:38 |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 800-818 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: À Recuperanda. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR) |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40759944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 17:21 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 19:01 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 862/882 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Giovana Rodrigues Vichesi (OAB 72203PR) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
À Recuperanda. |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40584205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 14:26 |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Parecer do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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