| Reqte |
Acoplation Andaimes Ltda "em Recuperação Judicial"
Advogado: Lucas Caixeta Barroso |
| Reqdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 903-952 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Lucas Caixeta Barroso (OAB 113835MG) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 64: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 903-952 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Lucas Caixeta Barroso (OAB 113835MG) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 64: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Lucas Caixeta Barroso (OAB 113835MG) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão às fls. 58/59, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Lucas Caixeta Barroso (OAB 113835MG) |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Lucas Caixeta Barroso (OAB 113835MG) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão às fls. 58/59, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |