| Reqte |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Reqdo |
José Alberto Tavares Junqueira
Advogado: Eduardo Solera |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas na hipótese. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 15/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas na hipótese. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42282978-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2024 15:20 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42085382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 14:59 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 402/403) 1. Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Por decisão de fls. 377/378, determinou-se a expedição de carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Cartas de citação (fls. 380/381) e respectivos ARs (fls. 384/385). O síndico, às fls. 400/401, informa recebimento das cartas por terceiro, requerendo a expedição de carta precatória. Por decisão de fls. 402/403, determinou-se a expedição de carta precatória requerida pelo síndico às fls. 400/401. Certidão de expedição da carta precatória (fl. 407). Carta precatória e respectivo encaminhamento (fls. 412/415). Devolução da carta precatória (fls. 416/422). O síndico, às fls. 425/427, informa que a presente medida cautelar foi ajuizada pela Massa Falida em 14 de fevereiro de 2017, contra José Alberto Tavares Junqueira e JJ Participações Ltda., com o objetivo arrestar o complexo usineiro denominado Usina Sobar (bens imóveis e móveis) e reintegrar pra si a posse da usina como fiel depositária, como garantia Execução nº.1107970-38.2020.8.26.0100 (antigo nº.0045003-47.2015.8.26.0100) movida contra os Executados, em trâmite perante este Juízo. Aduz que referido pedido de arresto cautelar e reintegração na posse foi deferido às fls.168 e cumprido por Oficial de Justiça em 7 de junho de 2017, tendo sido certificado às fls.230-251 a retomada da Usina Sobar e seus bens móveis e imóveis pela Massa Falida. Afirma que, com efeito, a Usina e seus bens foram penhorados para garantia da dívida perseguida contra os Executados, consonante se extrai do termo lavrado em 18 de outubro de 2017, nos autos da Execução originária nº.1107970-38.2020.8.26.0100 (antigo nº.0045003-47.2015.8.26.0100). Comunica que, em 11 de maio de 2018, os Executados apresentaram a contestação conjunta de fls.298-305 e, ato seguinte, a Massa Falida, sua réplica (fls.313-317), requerendo a confirmação em definitivo a liminar concedida. Aduz que os Executados foram então intimados a se manifestar sobre a réplica apresentada, mas não o fizeram, deixando transcorrer in albis o prazo para tal. Paralelamente, a Massa Falida, a fim de satisfazer o débito exequendo, alienou a Usina Sobar em hasta pública na data de 27 de maio de 2021, nos autos do execução nº 1107970-38. 2020.8.26.0100, de modo que, após manifestação favorável do síndico e do Ministério Público, sua arrematação foi homologada por este Juízo naqueles autos em favor do arrematante Claudio Fernandes Lopes, que está em posse da Usina e seus bens desde aquela data. Afirma que resta claro, portanto, que o objetivo desta cautelar foi devidamente cumprido, posto que a pretensão da Massa Falida em reaver a Usina Sobar foi satisfeita com sua reintegração e posterior alienação e arrematação por terceiro, devidamente homologada judicialmente. Requer que a presente ação seja extinta nos termos do art. 304, § 1º e 487, I, do CPC, considerando a retomada da Usina Sobar à Massa Falida e sua posterior alienação ao terceiro Claudio Fernandes Lopes. Junta documentos (fls. 428/545). Sobre devolução da carta precatória (fls. 416/422), manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária quanto ao pedido de extinção. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 386/387 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: requerem a juntada de procuração. Informam que são herdeiros de Ari Natalino da Silva, que foram afetados pela falência da Petrofort. Aduzem que a habilitação é como interessados e assistentes, citando o art. 36 do Decreto-lei 7.661/45, vez que passarão a fazer o levantamento do patrimônio atingido. Juntam documentos (fls. 388/397). Por decisão de fls. 402/403, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 408/410, informa que se opõe ao pedido de habilitação formulado. Afirma que a presente demanda é movida contra o José Alberto Tavares Junqueira, e não se relaciona à pessoa do falecido Ari Natalino, autor da herança dos herdeiros peticionantes. Portanto, qualquer desdobramento desta demanda jamais afetará a esfera dos terceiros peticionantes, pois aqui não há discussão de direito material que verse sobre o espólio de Ari Natalino. Alega que os herdeiros do falido Ari Natalino carecem de interesse processual na presente demanda, razão pela qual não devem ser habilitados nestes autos. Informam que esses mesmos terceiros compareceram aos autos do IDPJ nº. 1050410-70.2022.8.26.0100, movido pela massa falida contra Sabino Corrêa Rabello, e, lá, a Massa Falida também se opôs à sua intervenção, pelas mesmas razões aqui expostas, do que sobreveio decisão proferida por este Juízo na qual indeferiu seu ingresso naquele feito. Informa que a Sra. Aparecida Maria Pessuto da Silva e seu filho, Sr. Herick da Silva, já foram cadastrados como interessados nestes autos, antes da Massa Falida se manifestar a respeito de seu pedido de habilitação. Requer a exclusão como interessados. Junta documentos (fl. 411). Indefiro pedido de intervenção como assistente da sócia e dos herdeiros do sócio da falida. Dos fundamentos expostos, depreende-se interesse meramente econômico para fins de inventário, afastando-se de interesse jurídico, demonstrando-se incompatível com a coletividade de credores e propenso a tumulto processual. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP quanto ao interesse meramente econômico: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO QUE ADMITIU A INTERVENÇÃO DO BANCO FALIDO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DA MASSA FALIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a inclusão do banco falido como assistente litisconsorcial da Massa Falida do Banco Santos Insurgência da massa falida Cabimento - Incompatibilidade da assistência de terceiros em processos executivos - Natureza da execução que não comporta análise de mérito Ausência, por outro lado, de demonstração de interesse jurídico, sendo irrelevante o mero interesse econômico Irregularidade, ademais, na representação processual Procuração outorgada por ex-controlador do Banco desacompanhada de demonstração dos poderes correspondentes Decisão cassada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2089964-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Agravo de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento provisório de sentença - Pedido da sociedade falida para integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial Inadmissibilidade Ausência de interesse jurídico do falido para figurar como assistente Art. 103, parágrafo único que não se aplica às ações de natureza executiva Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027565-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. 1. Pretensão recursal. Agravo interposto pela Seara Alimentos Ltda. contra decisão que admitiu intervenção do Banco Santos S.A. - Sociedade Falida como assistente simples em execução, alegando irregularidades processuais e falta de interesse jurídico. 2. Intervenção de terceiros. Incompatibilidade da assistência de terceiros em processos executivos, com base na jurisprudência do STJ e na natureza da execução, que não comporta análise de mérito. 3. Interesse meramente econômico. Falta de interesse jurídico do falido para intervenção em execução, destacando-se a irrelevância do interesse econômico para tal fim, conforme jurisprudência do STJ. 4. Densa impugnação da assistência pela Massa Falida. Fundamentação no histórico judicial e na preservação da ordem processual, considerando o sucessivo tumulto processual ocasionado pelo ex-controlador nos feitos envolvendo a massa. 5. Representação processual da sociedade falida. Irregularidade consistente na outorga de procuração pelo ex-controlador, desacompanhada de demonstração dos poderes correspondentes. 6. Dispositivo. Recurso provido para excluir a intervenção da sociedade falida na ação de execução.(TJSP; Agravo de Instrumento 2319943-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024). Descadastre-se nos termos requeridos pelo síndico (fl. 410). Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 402/403) 1. Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Por decisão de fls. 377/378, determinou-se a expedição de carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Cartas de citação (fls. 380/381) e respectivos ARs (fls. 384/385). O síndico, às fls. 400/401, informa recebimento das cartas por terceiro, requerendo a expedição de carta precatória. Por decisão de fls. 402/403, determinou-se a expedição de carta precatória requerida pelo síndico às fls. 400/401. Certidão de expedição da carta precatória (fl. 407). Carta precatória e respectivo encaminhamento (fls. 412/415). Devolução da carta precatória (fls. 416/422). O síndico, às fls. 425/427, informa que a presente medida cautelar foi ajuizada pela Massa Falida em 14 de fevereiro de 2017, contra José Alberto Tavares Junqueira e JJ Participações Ltda., com o objetivo arrestar o complexo usineiro denominado Usina Sobar (bens imóveis e móveis) e reintegrar pra si a posse da usina como fiel depositária, como garantia Execução nº.1107970-38.2020.8.26.0100 (antigo nº.0045003-47.2015.8.26.0100) movida contra os Executados, em trâmite perante este Juízo. Aduz que referido pedido de arresto cautelar e reintegração na posse foi deferido às fls.168 e cumprido por Oficial de Justiça em 7 de junho de 2017, tendo sido certificado às fls.230-251 a retomada da Usina Sobar e seus bens móveis e imóveis pela Massa Falida. Afirma que, com efeito, a Usina e seus bens foram penhorados para garantia da dívida perseguida contra os Executados, consonante se extrai do termo lavrado em 18 de outubro de 2017, nos autos da Execução originária nº.1107970-38.2020.8.26.0100 (antigo nº.0045003-47.2015.8.26.0100). Comunica que, em 11 de maio de 2018, os Executados apresentaram a contestação conjunta de fls.298-305 e, ato seguinte, a Massa Falida, sua réplica (fls.313-317), requerendo a confirmação em definitivo a liminar concedida. Aduz que os Executados foram então intimados a se manifestar sobre a réplica apresentada, mas não o fizeram, deixando transcorrer in albis o prazo para tal. Paralelamente, a Massa Falida, a fim de satisfazer o débito exequendo, alienou a Usina Sobar em hasta pública na data de 27 de maio de 2021, nos autos do execução nº 1107970-38. 2020.8.26.0100, de modo que, após manifestação favorável do síndico e do Ministério Público, sua arrematação foi homologada por este Juízo naqueles autos em favor do arrematante Claudio Fernandes Lopes, que está em posse da Usina e seus bens desde aquela data. Afirma que resta claro, portanto, que o objetivo desta cautelar foi devidamente cumprido, posto que a pretensão da Massa Falida em reaver a Usina Sobar foi satisfeita com sua reintegração e posterior alienação e arrematação por terceiro, devidamente homologada judicialmente. Requer que a presente ação seja extinta nos termos do art. 304, § 1º e 487, I, do CPC, considerando a retomada da Usina Sobar à Massa Falida e sua posterior alienação ao terceiro Claudio Fernandes Lopes. Junta documentos (fls. 428/545). Sobre devolução da carta precatória (fls. 416/422), manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária quanto ao pedido de extinção. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 386/387 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: requerem a juntada de procuração. Informam que são herdeiros de Ari Natalino da Silva, que foram afetados pela falência da Petrofort. Aduzem que a habilitação é como interessados e assistentes, citando o art. 36 do Decreto-lei 7.661/45, vez que passarão a fazer o levantamento do patrimônio atingido. Juntam documentos (fls. 388/397). Por decisão de fls. 402/403, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 408/410, informa que se opõe ao pedido de habilitação formulado. Afirma que a presente demanda é movida contra o José Alberto Tavares Junqueira, e não se relaciona à pessoa do falecido Ari Natalino, autor da herança dos herdeiros peticionantes. Portanto, qualquer desdobramento desta demanda jamais afetará a esfera dos terceiros peticionantes, pois aqui não há discussão de direito material que verse sobre o espólio de Ari Natalino. Alega que os herdeiros do falido Ari Natalino carecem de interesse processual na presente demanda, razão pela qual não devem ser habilitados nestes autos. Informam que esses mesmos terceiros compareceram aos autos do IDPJ nº. 1050410-70.2022.8.26.0100, movido pela massa falida contra Sabino Corrêa Rabello, e, lá, a Massa Falida também se opôs à sua intervenção, pelas mesmas razões aqui expostas, do que sobreveio decisão proferida por este Juízo na qual indeferiu seu ingresso naquele feito. Informa que a Sra. Aparecida Maria Pessuto da Silva e seu filho, Sr. Herick da Silva, já foram cadastrados como interessados nestes autos, antes da Massa Falida se manifestar a respeito de seu pedido de habilitação. Requer a exclusão como interessados. Junta documentos (fl. 411). Indefiro pedido de intervenção como assistente da sócia e dos herdeiros do sócio da falida. Dos fundamentos expostos, depreende-se interesse meramente econômico para fins de inventário, afastando-se de interesse jurídico, demonstrando-se incompatível com a coletividade de credores e propenso a tumulto processual. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP quanto ao interesse meramente econômico: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO QUE ADMITIU A INTERVENÇÃO DO BANCO FALIDO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DA MASSA FALIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a inclusão do banco falido como assistente litisconsorcial da Massa Falida do Banco Santos Insurgência da massa falida Cabimento - Incompatibilidade da assistência de terceiros em processos executivos - Natureza da execução que não comporta análise de mérito Ausência, por outro lado, de demonstração de interesse jurídico, sendo irrelevante o mero interesse econômico Irregularidade, ademais, na representação processual Procuração outorgada por ex-controlador do Banco desacompanhada de demonstração dos poderes correspondentes Decisão cassada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2089964-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Agravo de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento provisório de sentença - Pedido da sociedade falida para integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial Inadmissibilidade Ausência de interesse jurídico do falido para figurar como assistente Art. 103, parágrafo único que não se aplica às ações de natureza executiva Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027565-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. 1. Pretensão recursal. Agravo interposto pela Seara Alimentos Ltda. contra decisão que admitiu intervenção do Banco Santos S.A. - Sociedade Falida como assistente simples em execução, alegando irregularidades processuais e falta de interesse jurídico. 2. Intervenção de terceiros. Incompatibilidade da assistência de terceiros em processos executivos, com base na jurisprudência do STJ e na natureza da execução, que não comporta análise de mérito. 3. Interesse meramente econômico. Falta de interesse jurídico do falido para intervenção em execução, destacando-se a irrelevância do interesse econômico para tal fim, conforme jurisprudência do STJ. 4. Densa impugnação da assistência pela Massa Falida. Fundamentação no histórico judicial e na preservação da ordem processual, considerando o sucessivo tumulto processual ocasionado pelo ex-controlador nos feitos envolvendo a massa. 5. Representação processual da sociedade falida. Irregularidade consistente na outorga de procuração pelo ex-controlador, desacompanhada de demonstração dos poderes correspondentes. 6. Dispositivo. Recurso provido para excluir a intervenção da sociedade falida na ação de execução.(TJSP; Agravo de Instrumento 2319943-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024). Descadastre-se nos termos requeridos pelo síndico (fl. 410). Intimem-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41759160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 12:03 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41103241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 12:07 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 377/378) 1. Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Por decisão de fls. 377/378, determinou-se a expedição de carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Cartas de citação (fls. 380/381) e respectivos ARs (fls. 384/385). O síndico, às fls. 400/401, informa recebimento das cartas por terceiro, requerendo a expedição de carta precatória. Expeça-se a carta precatória requerida pelo síndico às fls. 400/401. 2. Fls. 386/387 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: requerem a juntada de procuração. Informam que são herdeiros de Ari Natalino da Silva, que foram afetados pela falência da Petrofort. Aduzem que a habilitação é como interessados e assistentes, citando o art. 36 do Decreto-lei 7.661/45, vez que passarão a fazer o levantamento do patrimônio atingido. Juntam documentos (fls. 388/397). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 377/378) 1. Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Por decisão de fls. 377/378, determinou-se a expedição de carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Cartas de citação (fls. 380/381) e respectivos ARs (fls. 384/385). O síndico, às fls. 400/401, informa recebimento das cartas por terceiro, requerendo a expedição de carta precatória. Expeça-se a carta precatória requerida pelo síndico às fls. 400/401. 2. Fls. 386/387 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: requerem a juntada de procuração. Informam que são herdeiros de Ari Natalino da Silva, que foram afetados pela falência da Petrofort. Aduzem que a habilitação é como interessados e assistentes, citando o art. 36 do Decreto-lei 7.661/45, vez que passarão a fazer o levantamento do patrimônio atingido. Juntam documentos (fls. 388/397). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40575410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 12:06 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre fls. 386/387. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Ante o certificado, manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre fls. 386/387. |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40447817-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:09 |
| 15/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639322590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Alberto Tavares Junqueira Diligência : 07/02/2024 |
| 15/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639322453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : JJ Participações Diligência : 07/02/2024 |
| 31/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 357) Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Defiro. Expeça-se carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 357) Por decisão de fl. 357, deferiu-se expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda. nos endereços indicados. Ato ordinatório cientificando as partes da digitalização e concedendo prazo para manifestação (fl. 358). O síndico, às fls. 361/362, manifesta ciência e concordância com a digitalização do processo. Requer cumprimento da decisão de fl. 357, com expedição das cartas de citação a fim de que o executado seja citado em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa JJ Participações Ltda. Cartas de citação (fls. 364/367) e respectivos ARs (fls. 368/371). Certidão de decurso de prazo da intimação sem manifestação (fl. 372). Intimação do síndico para manifestação (fl. 373). O síndico, às fls. 375/376, afirma que a carta de citação de fl. 369 não conta que o requerido tenha recebido em mãos. Informa novo endereço para citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira. Defiro. Expeça-se carta de citação da empresa JJ Participações, na pessoa de seu representante legal, José Alberto Tavares Junqueira, bem como do próprio executado José Alberto Tavares Junqueira, no endereço informando pelo síndico (fls. 375/376). Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42205319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 12:06 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2023 Teor do ato: Considerando os AR's juntados, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando os AR's juntados, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 27/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA552635484TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Alberto Tavares Junqueira |
| 11/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA552635475TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Alberto Tavares Junqueira |
| 20/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552635498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Alberto Tavares Junqueira Diligência : 15/06/2023 |
| 20/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552635453TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Alberto Tavares Junqueira |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:18 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: defiro expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda nos endereços indicados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols 1/2 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/329: defiro expedição de carta de citação de JJ Participações Ltda nos endereços indicados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Arresto / Hipoteca Legal em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81792 - Protocolo: FJMJ22010669201 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Disponibilização: 08/04/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 Página: 1072/1080 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/323: defiro prazo adicional requerido pelo síndico de 10 dias para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 323/323: defiro prazo adicional requerido pelo síndico de 10 dias para manifestação. Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
MR |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Maria Rita |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Arresto / Hipoteca Legal em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81738 - Protocolo: FJMJ22010167444 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Fl. 316: Manifeste-se o síndico sobre a A.R negativo no prazo de 10 ( dez ) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 316: Manifeste-se o síndico sobre a A.R negativo no prazo de 10 ( dez ) dias. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1168/1178 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Fl. 311 verso: Concedido prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Eduardo Solera (OAB 52938/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 311 verso: Concedido prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1442/1456 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: Diante do noticiado, remova-se o cadastro do advogado do sistema e intime-se pessoalmente o requerido para regularizar a representação processual Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 297: Diante do noticiado, remova-se o cadastro do advogado do sistema e intime-se pessoalmente o requerido para regularizar a representação processual Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Arresto / Hipoteca Legal em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80563 - Protocolo: FSCP19000074722 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1116/1121 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Fls. 289/293: Diante da réplica apresentada pelo Síndico, manifeste-se o requerido conforme já determinado na decisão à fl. 285. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 289/293: Diante da réplica apresentada pelo Síndico, manifeste-se o requerido conforme já determinado na decisão à fl. 285. |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Arresto / Hipoteca Legal em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80543 - Protocolo: FJMJ19012106918 |
| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirado por gabriela bedin Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 07/05/2019 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 989/999 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/281: Sobre a contestação, manifeste-se a requerente (massa falida) em réplica. Após, digam as partes e o Ministério Público se pretendem produzir provas. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/281: Sobre a contestação, manifeste-se a requerente (massa falida) em réplica. Após, digam as partes e o Ministério Público se pretendem produzir provas. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2018 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Arresto / Hipoteca Legal em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80296 - Protocolo: FJMJ18012646711 |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga vol 58º 18/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 11/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (11/ OUTUBRO/2017) |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Desnecessária a análise do pedido deduzido pelo Sindicato ante a desistência comunicada às fls. 239.Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/09/2017 |
Serventuário
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| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.Desnecessária a análise do pedido deduzido pelo Sindicato ante a desistência comunicada às fls. 239.Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/09/2017 |
Serventuário
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| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (11/SETEMBRO/2017) |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 178/211: Inviável a concessão de tutela cautelar em processo de arresto de que a postulante não é parte. Eventual medida cautelar deve ser requerida em ação própria, e não em ação de arresto promovido pela massa falida em face de seus devedores.De toda sorte, em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se o síndico para que verifique a viabilidade de atendimento da requisição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cruz do Rio Pardo em favor dos ex-funcionários do complexo usineiro de que trata o processo. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 178/211: Inviável a concessão de tutela cautelar em processo de arresto de que a postulante não é parte. Eventual medida cautelar deve ser requerida em ação própria, e não em ação de arresto promovido pela massa falida em face de seus devedores.De toda sorte, em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se o síndico para que verifique a viabilidade de atendimento da requisição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cruz do Rio Pardo em favor dos ex-funcionários do complexo usineiro de que trata o processo. Intimem-se. |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 18/08/2017 |
| 02/06/2017 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - CARTA(02/JUNHO/2017) |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/05/2017 |
Serventuário
SER VIÇO DE MÁQUINA - PRECATÓRIA (23/MAIO/2017) |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
09/JUNHO/2017 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento comunicando resultado (não procurado) ao destinatário USINA JJ ETANOL E AÇÚCAR LTDA, juntado aos autos às fls. 168. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 16/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 172/2017 |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento comunicando resultado (não procurado) ao destinatário USINA JJ ETANOL E AÇÚCAR LTDA, juntado aos autos às fls. 168. |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
p. 01/01/2018 |
| 31/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 28/03/2017 |
Serventuário
mesa Glória (conferir e assinar precatória) |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de medida cautelar promovida pela massa falida de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. em que se postula o arresto dos bens móveis e imóveis que compõe o complexo usineiro objeto da proposta de compra e venda acostada às fls. 35/63.Sustenta-se a necessidade da medida pela situação de abandono do complexo citado. Afirma-se, ainda, que decisões proferidas pelo Juízo e confirmadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram a vigência da proposta formulada pelos requeridos e sua mora com relação ao pagamento das parcelas do preço ajustado para a aquisição do complexo.É a síntese do necessário.Decido.Concedo, de início, os benefícios da assistência judiciária gratuita à massa falida.Conforme consignado em recente decisão do Juízo proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença promovido pela massa falida em face dos requerentes (processo 0045003-47.2015.8.26.0100), não há qualquer dúvida sobre a exigibilidade, liquidez e certeza das parcelas do preço ofertado pelos requeridos para a aquisição do complexo usineiro tratado nos autos. Inexistente qualquer dúvida, outrossim, quanto à mora dos requeridos com relação ao pagamento das citadas parcelas, o que dá indiscutível alicerce à pretensão deduzida neste incidente.Há, ademais, indícios veementes da situação de abandono do complexo usineiro em referência e da degradação do maquinário e bens que o integram. Verossímil, pois, a alegação da sindicatura no sentido que os citados bens vem sofrendo paulatina desvalorização, com riscos evidente de agravamento do prejuízo já experimentado pela massa.Estão presentes, portanto, em sede cognição sumário, os requisitos legais para a concessão da medida acautelatória, a fim de que se possibilite à massa a retomada do complexo usineiro e dos bens que ora o compõe, para fins de que a eles dê destinação econômica que minore os prejuízos da massa. Dispensável, na hipótese, a prestação de caução, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC, ante a reconhecida impossibilidade econômica da massa,.Desta forma, defiro o pedido formulado, para:A) determinar o arresto cautelar dos bens móveis e imóveis integrantes do complexo usineiro Espírito Santo do Turvo, conforme descrição contida às fls. 35/63;B) reintegrar a massa falida na posse do citado complexo e dos bens que o compõe, assumindo o encargo de fiel depositária dos bens;C) expeça-se, com urgência, carta precatória para a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP para que seja formalizado o arresto e a reintegração de posse ora determinadas, facultando-se ao síndico o acompanhamento do cumprimento da ordem.Citem-se os requeridos, advertindo-se do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 24/03/2017 |
Serventuário
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| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de medida cautelar promovida pela massa falida de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. em que se postula o arresto dos bens móveis e imóveis que compõe o complexo usineiro objeto da proposta de compra e venda acostada às fls. 35/63.Sustenta-se a necessidade da medida pela situação de abandono do complexo citado. Afirma-se, ainda, que decisões proferidas pelo Juízo e confirmadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram a vigência da proposta formulada pelos requeridos e sua mora com relação ao pagamento das parcelas do preço ajustado para a aquisição do complexo.É a síntese do necessário.Decido.Concedo, de início, os benefícios da assistência judiciária gratuita à massa falida.Conforme consignado em recente decisão do Juízo proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença promovido pela massa falida em face dos requerentes (processo 0045003-47.2015.8.26.0100), não há qualquer dúvida sobre a exigibilidade, liquidez e certeza das parcelas do preço ofertado pelos requeridos para a aquisição do complexo usineiro tratado nos autos. Inexistente qualquer dúvida, outrossim, quanto à mora dos requeridos com relação ao pagamento das citadas parcelas, o que dá indiscutível alicerce à pretensão deduzida neste incidente.Há, ademais, indícios veementes da situação de abandono do complexo usineiro em referência e da degradação do maquinário e bens que o integram. Verossímil, pois, a alegação da sindicatura no sentido que os citados bens vem sofrendo paulatina desvalorização, com riscos evidente de agravamento do prejuízo já experimentado pela massa.Estão presentes, portanto, em sede cognição sumário, os requisitos legais para a concessão da medida acautelatória, a fim de que se possibilite à massa a retomada do complexo usineiro e dos bens que ora o compõe, para fins de que a eles dê destinação econômica que minore os prejuízos da massa. Dispensável, na hipótese, a prestação de caução, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC, ante a reconhecida impossibilidade econômica da massa,.Desta forma, defiro o pedido formulado, para:A) determinar o arresto cautelar dos bens móveis e imóveis integrantes do complexo usineiro Espírito Santo do Turvo, conforme descrição contida às fls. 35/63;B) reintegrar a massa falida na posse do citado complexo e dos bens que o compõe, assumindo o encargo de fiel depositária dos bens;C) expeça-se, com urgência, carta precatória para a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP para que seja formalizado o arresto e a reintegração de posse ora determinadas, facultando-se ao síndico o acompanhamento do cumprimento da ordem.Citem-se os requeridos, advertindo-se do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intimem-se. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 0009299-02.2017.8.26.0100 Digitalização |
| 23/02/2017 | Inicial | Arresto / Hipoteca Legal | Cível | - |
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