| Reqte |
Walcir Bella
Advogado: Renan Nogueira Farah |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1122/1142 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos: R$ 4.102,01, como crédito quirografário em favor do habilitante e o valor de R$ 410,20, como crédito trabalhista, referente aos honorários advocatícios, em favor do patrono que atuou no juízo de origem. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos: R$ 4.102,01, como crédito quirografário em favor do habilitante e o valor de R$ 410,20, como crédito trabalhista, referente aos honorários advocatícios, em favor do patrono que atuou no juízo de origem. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 04/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40642385-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/05/2019 15:58 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40134475-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 15:39 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1192/1196 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 11/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40591806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 19:18 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1343/1347 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Nota de Cartório à administradora judicial: petição da habilitante às fls. 120/122. Manifeste-se, conforme a r. Decisão proferida à fl. 118. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório à administradora judicial: petição da habilitante às fls. 120/122. Manifeste-se, conforme a r. Decisão proferida à fl. 118. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41254590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 16:52 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.F. 116/117: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 116/117: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40894727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 14:34 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 833/842 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 29/113. Manifeste-se nos termos de f. 27. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 29/113. Manifeste-se nos termos de f. 27. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40814163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 10:27 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 845/853 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.F. 25/26: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 25/26: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40717195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 12:17 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 883/894 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento determinado o processamento deste incidente.Concedo a gratuidade. Anote-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento determinado o processamento deste incidente.Concedo a gratuidade. Anote-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 872/877 |
| 16/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40647031-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2017 10:07 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio dos habilitantes e da falta do recolhimento da taxa judiciária, indefiro o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do silêncio dos habilitantes e da falta do recolhimento da taxa judiciária, indefiro o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40587375-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 19:06 |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolham os requerentes a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como comprovem o trânsito em julgado da sentença de f. 04/10.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Renan Nogueira Farah (OAB 274183/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolham os requerentes a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como comprovem o trânsito em julgado da sentença de f. 04/10.Prazo: 15 dias.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |