| Reqte |
Fabiana Conceição Fonseca
Advogado: Pedro Lima da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0022371.90-2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0022371.90-2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo juntada de documentos comprobatórios referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0022371.90-2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0022371.90-2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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