Incidente
Habilitação de Crédito (0011417-48.2017.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Abdias Rodrigues dos Santos
Advogada:  Eliana Auxiliadora Victor  
Advogada:  Valeria Alexandre Lima Biz  
Reqdo  Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(truck Serralheria Ltda)
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
31/07/2017 Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em *( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data
31/07/2017 Arquivado Definitivamente
15/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página:
13/03/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Eliana Auxiliadora Victor (OAB 198645/SP), Valeria Alexandre Lima (OAB 199861/SP)
10/03/2017 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. P.R.I.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.