| Reqte |
Abdias Rodrigues dos Santos
Advogada: Eliana Auxiliadora Victor Advogada: Valeria Alexandre Lima Biz |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(truck Serralheria Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em *( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 31/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Eliana Auxiliadora Victor (OAB 198645/SP), Valeria Alexandre Lima (OAB 199861/SP) |
| 10/03/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
Vistos.Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.R.I. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em *( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 31/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Eliana Auxiliadora Victor (OAB 198645/SP), Valeria Alexandre Lima (OAB 199861/SP) |
| 10/03/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
Vistos.Vistos.A hipótese é de extinção do processo, sem apreciação do mérito, na medida em que já habilitado o crédito do postulante nos autos físicos de nº 1012921-34.2001.Não há razão, portanto, para novo expediente em meio digital, devendo a parte aguardar, como já decidido anteriormente nos autos da habilitação, o início do pagamentos dos credores da massa.Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.R.I. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |