Incidente
Habilitação de Crédito (0015451-66.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renato Caldeira da Silva
Advogado:  Jéferson Pedro da Cunha  
Reqdo  Sobar S/A Álcool e Derivados
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
27/06/2019 Arquivado Definitivamente
651/2019
06/05/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
31/10/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página:
27/10/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.A parte autora foi intimada à fl. 11 a apresentar os documentos comprobatórios do crédito alegado na petição inicial. Decorrido o prazo, permaneceu silente deixando de instruir adequadamente a sua habilitação.O Síndico (fl. 15-v) e o Ministério Público (fls. 17/18) se manifestaram pela extinção do presente incidente processual. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.