| Reqte |
Maria Lopes da Silva
Advogado: Adailton Araujo da Silva |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - BAIXA |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270414-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 13:38 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito oriunda do processo nº 0003797-07.2008.8.14.0040, que tramitou perante à 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, ao qual condenou a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 e a restituição em dobro de valores descontados da aposentadoria da requerente. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 5.096,65.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823/PA) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito oriunda do processo nº 0003797-07.2008.8.14.0040, que tramitou perante à 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, ao qual condenou a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 e a restituição em dobro de valores descontados da aposentadoria da requerente. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 5.096,65.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40148328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 18:10 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40128205-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/02/2018 11:39 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 91/96: Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823/PA) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 91/96: Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41120801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 16:47 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f.60. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41058017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 12:01 |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f.60. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 833/842 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.F. 56/57: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823/PA) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 56/57: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40823861-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 15:41 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1053/1062 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40675012-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/06/2017 18:02 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1026/1035 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.F. 41/46: diante dos esclarecimentos e tendo em vista que o advogado patrocinou a credora na ação originária do crédito, determino o processamento deste incidente.Anote-se a prioridade na tramitação.Não vejo pedido de assistência judiciária. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Adailton Araujo da Silva (OAB 19823PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 41/46: diante dos esclarecimentos e tendo em vista que o advogado patrocinou a credora na ação originária do crédito, determino o processamento deste incidente.Anote-se a prioridade na tramitação.Não vejo pedido de assistência judiciária. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40558517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 16:16 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção. ( só consta o substabelecimento 06) Advogados(s): Adailton Araujo da Silva (OAB 19823PA) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção. ( só consta o substabelecimento 06) |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |