| Reqte |
José Severino de Oliveira
Advogado: GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 862/872 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41326541-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2020 11:15 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1063/1065 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 24/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40569673-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2020 10:24 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1182/1188 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 4.454,23. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 4.454,23. Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41908264-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2019 16:47 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2019 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41644405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 14:58 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1008/1119 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o novo o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes sobre o novo o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41306737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 19:21 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1049/1061 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre o parecer do Ministério Público (fls. 69/72), no que tange à necessidade de retificação do valor do crédito. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre o parecer do Ministério Público (fls. 69/72), no que tange à necessidade de retificação do valor do crédito. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40841996-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2019 17:51 |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40448880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 21:07 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40041205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 11:28 |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41514859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 11:08 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40614618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 18:16 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40449899-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 13:47 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.40, que ora se reitera. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40336905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 16:46 |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.40, que ora se reitera. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 29/39: ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 29/39: ao administrador judicial.Intime-se. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41102692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2017 16:53 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. Advogados(s): GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 810/816 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Vistos.F. 18/20: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 18/20: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40920109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 13:23 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 866/870 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40774978-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/07/2017 10:08 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Traga a habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigiloso, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Traga a habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigiloso, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40636039-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/06/2017 15:34 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 784/793 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40496315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 12:50 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. ( a procuração de f. 03 tem data anterior à decretação de falência ). Advogados(s): GEYSON CARDOSO CORREA GONDIM (OAB 32942/PE) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. ( a procuração de f. 03 tem data anterior à decretação de falência ). |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/07/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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