| Reqte |
Maria Lúcia Pinhero
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Câmara |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1276/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1203/1209 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2020 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido: "Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Isto posto e, não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$ 14.665,13 crédito quirografário em favor de Maria Lúcia Pinheiro; 2- R$ 2.933,02 crédito trabalhista (honorários) em favor de Wdagno Sandro Bezerra Câmara. Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido: "Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Isto posto e, não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$ 14.665,13 crédito quirografário em favor de Maria Lúcia Pinheiro; 2- R$ 2.933,02 crédito trabalhista (honorários) em favor de Wdagno Sandro Bezerra Câmara. Oportunamente, arquivem-se. P e I. |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41526780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 18:50 |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40651082-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2020 18:48 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1126/1130 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN) |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40200836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 10:54 |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41688525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:40 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1170/1180 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2018 Teor do ato: Vistos. Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes. Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, tornem ao administrador judicial para cálculo. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes. Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, tornem ao administrador judicial para cálculo. Int. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40357725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 13:46 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 826/839 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 58: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 58: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40007435-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2018 15:16 |
| 08/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41148388-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2017 17:37 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.F. 44/49: digam.F. 50/55: nada a prover ante a duplicidade. Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 44/49: digam.F. 50/55: nada a prover ante a duplicidade. Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40900477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 13:24 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40898057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 19:22 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 930/944 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Nota cartotária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 31/41. Manifeste-se nos termos de f. 27. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartotária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 31/41. Manifeste-se nos termos de f. 27. |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40831235-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2017 16:51 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 782/792 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.F. 23/24: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 23/24: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 906/909 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 21. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 21. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40486479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 13:30 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 804/817 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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