| Reqte |
Francisco de Sales Pinheiro
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Câmara |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40133660-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 18:24 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial.3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores:a. R$ 19.241,68 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) na Classe VI - Créditos Quirografários, em favor do habilitante;b. R$ 3.000,00 (três mil reais) na Classe VII - Créditos Subquirografários; c. R$ 4.448,33 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) na Classe I - Créditos Trabalhistas, em favor de WDAGNO SANDRO BEZERRO CÂMARAInt. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial.3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores:a. R$ 19.241,68 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) na Classe VI - Créditos Quirografários, em favor do habilitante;b. R$ 3.000,00 (três mil reais) na Classe VII - Créditos Subquirografários; c. R$ 4.448,33 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) na Classe I - Créditos Trabalhistas, em favor de WDAGNO SANDRO BEZERRO CÂMARAInt. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884793-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:49 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40830648-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2017 16:11 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.F. 34/39: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 34/39: digam.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40717492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 13:02 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 948/950 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da cota ministerial de f. 28/29, concedo a gratuidade. Ouça-se o falido e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da cota ministerial de f. 28/29, concedo a gratuidade. Ouça-se o falido e o administrador judicial.Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra o habilitante, em 10 dias, o determinado a f. 22.Int. Advogados(s): Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN) |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Traga o habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): Wdagno Sandro Bezerra Câmara (OAB 7480/RN), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40418529-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2017 16:50 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra o habilitante, em 10 dias, o determinado a f. 22.Int. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40358537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2017 20:59 |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Traga o habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |