| Reqte |
Luiz Jeronymo
Advogada: Sonia Regina Jeronymo |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Soc. Advogados: Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - BAIXA |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1158/1161 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da ação e arquive-se. Diga o (a) impugnante. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sonia Regina Jeronymo Padula (OAB 285038/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da ação e arquive-se. Diga o (a) impugnante. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41155258-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 14:49 |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40342716-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 14:22 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 5.424,98.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sonia Regina Jeronymo Padula (OAB 285038/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 5.424,98.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41002732-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2017 15:11 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40963965-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 18:30 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 866/870 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 42/45 e 51/52: Manifeste-se o administrador judicial.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 42/45 e 51/52: Manifeste-se o administrador judicial.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40861531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 13:21 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765539-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2017 16:14 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40703636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 12:01 |
| 15/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40641460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 12:56 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 784/793 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.F. 34/39: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Sonia Regina Jeronymo Padula (OAB 285038/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 34/39: digam.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40511457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 12:52 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 818/828 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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