| Reqte |
Carlos Gonçalves de Lima
Advogado: Carlos Goncalves de Lima |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
Alfredo Kugelmas
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 05/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pela administradora judicial às fls. 15, juntando nos autos, cópia da inicial, da sentença, da conta de liquidação e da sentença que homologou, uma vez que a certidão para Habilitação de Crédito, que menciona, não acompanhou a petição de Habilitação de Crédito.Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pela administradora judicial às fls. 15, juntando nos autos, cópia da inicial, da sentença, da conta de liquidação e da sentença que homologou, uma vez que a certidão para Habilitação de Crédito, que menciona, não acompanhou a petição de Habilitação de Crédito.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Ao Requerente. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Requerente. |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41456011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 11:21 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 850/901 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 12: remetam-se os autos ao administrador judicial para cumprimento das determinações constante no item 3) e seguintes de fls. 09/10. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 12: remetam-se os autos ao administrador judicial para cumprimento das determinações constante no item 3) e seguintes de fls. 09/10. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40890003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 16:45 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 950/972 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.1-a) Providencie, ainda a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Goncalves de Lima (OAB 114359RJ) |
| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.1-a) Providencie, ainda a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |