| Reqte |
Maria Alves de Souza Filha
Advogado: Romulo Inowlocki |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1073/1087 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/115: Ciência à credora. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 100/101 e arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Romulo Inowlocki (OAB 45348/PR), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/115: Ciência à credora. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 100/101 e arquivem-se. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40451808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 13:38 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40342590-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 14:13 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1010/1027 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 103: nada a prover. Incidente julgado, aguardando remessa ao arquivo.Abra-se vista ao Ministério Público, após, arquivem-se.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Romulo Inowlocki (OAB 45348PR), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 103: nada a prover. Incidente julgado, aguardando remessa ao arquivo.Abra-se vista ao Ministério Público, após, arquivem-se.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40145619-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 15:06 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 810/816 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se o crédito quirografário, no valor de R$. 11.699,43, e o crédito trabalhista no valor de R$ 1.169,94 (referente aos honorários advocatícios).Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Romulo Inowlocki (OAB 45348PR), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se o crédito quirografário, no valor de R$. 11.699,43, e o crédito trabalhista no valor de R$ 1.169,94 (referente aos honorários advocatícios).Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40914437-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 14:58 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40827013-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2017 23:09 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 749/758 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.F. 77/79: à habilitante.Após, abra-se vista ao M.P.Int. Advogados(s): Romulo Inowlocki (OAB 45348PR) |
| 13/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 77/79: à habilitante.Após, abra-se vista ao M.P.Int. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40727500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 17:42 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 940/949 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.F. 64/74: à administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 64/74: à administradora judicial.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40656109-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/06/2017 19:57 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 1478/1484 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.F.16/18: digam.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Romulo Inowlocki (OAB 45348PR), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.F.16/18: digam.Int. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40515398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 18:34 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 894/901 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Romulo Inowlocki (OAB 45348PR), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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