Incidente
Impugnação de Crédito (0017911-26.2017.8.26.0100)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renuka do Brasil S/A
Advogada:  Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana  
Advogada:  Andressa Kassardjian Codjaian  
Advogado:  Thomaz Luiz Sant Ana  
Advogada:  Beatriz Pinheiro Rochel  
Reqdo  JFM Neves Eireli - EPP
Soc. Advogados:  Welesson José Reuters de Freitas  
Advogado:  Welesson Jose Reuters de Freitas  
Adm-Terc.  Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado:  Claudio Mauro Henrique Daólio  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
31/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 311 - 314). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 503.071,56, classe IV - ME/EPP, em favor de Renuka do Brasil. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP), Beatriz Pinheiro Rochel (OAB 433463/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
30/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 311 - 314). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 503.071,56, classe IV - ME/EPP, em favor de Renuka do Brasil. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes).
30/03/2026 Conclusos para Despacho
30/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70031145-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2026 07:41
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2017 Petições Diversas
26/07/2017 Petições Diversas
19/01/2018 Petições Diversas
18/12/2018 Renúncia de Mandato/Encargo
12/04/2019 Pedido de Prazo
30/07/2019 Petições Diversas
31/01/2020 Petições Diversas
23/04/2021 Petições Diversas
03/12/2021 Petições Diversas
27/10/2022 Petições Diversas
05/09/2023 Petições Diversas
19/03/2024 Petições Diversas
15/04/2024 Petições Diversas
20/05/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/09/2024 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
25/11/2024 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
31/01/2025 Pedido de Habilitação
25/02/2025 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
19/08/2025 Manifestação da Defensoria Pública
17/09/2025 Contestação
06/10/2025 Manifestação do Perito
14/10/2025 Pedido de Prazo
09/12/2025 Parecer do MP
13/02/2026 Manifestação do Perito
26/02/2026 Pedido de Prazo
30/03/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.