| Reqte |
Heleno Duarte Lopes
Advogado: Heleno Duarte Lopes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo (massa falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 237/2019 |
| 07/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 237/2018 |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
10/09 |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 237/2019 |
| 07/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 237/2018 |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
10/09 |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2017 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Vistos.Descabida a pretensão do requerente, na medida em que pretende rediscutir matéria já decidida definitivamente nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0040444-81.2014.8.26.0100. Ressalto, de todo modo, que o requerente não traz aos autos fatos ou prova novas que possibilitariam em tese a revisão do decidido.O caso, portanto, é de extinção deste incidente, o que faço com fulcro no disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 10/08/2017 |
Serventuário
|
| 10/08/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
Vistos.Descabida a pretensão do requerente, na medida em que pretende rediscutir matéria já decidida definitivamente nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0040444-81.2014.8.26.0100. Ressalto, de todo modo, que o requerente não traz aos autos fatos ou prova novas que possibilitariam em tese a revisão do decidido.O caso, portanto, é de extinção deste incidente, o que faço com fulcro no disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2017 |
| 27/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (Q27/JUNHO/2017) |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Ao síndico para manifestação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Ao síndico para manifestação no prazo legal. |
| 06/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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