| Reqte |
Marciolino Félix Matias
Advogado: Avelino Cosmo Nunes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P595/2019 |
| 16/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2019 |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P595/2019 |
| 16/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2019 |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1133/1183 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme requerido (fl. 40), nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Avelino Cosmo Nunes (OAB 10701/PR) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme requerido (fl. 40), nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2018 |
| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por MARCIOLINO FÉLIX MATIAS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.137,61.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 30).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria, excluindo-se os juros no Quadro Geral de Credores (fl. 31-V).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/27 e 33, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 34).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/27 e 33, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 670,54 em favor do habilitante MARCIOLINO FÉLIX MATIAS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Avelino Cosmo Nunes (OAB 10701/PR) |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 22/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por MARCIOLINO FÉLIX MATIAS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.137,61.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 30).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria, excluindo-se os juros no Quadro Geral de Credores (fl. 31-V).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/27 e 33, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 34).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/27 e 33, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 670,54 em favor do habilitante MARCIOLINO FÉLIX MATIAS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Ciência dos cálculos do Contador. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Avelino Cosmo Nunes (OAB 10701/PR) |
| 07/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência dos cálculos do Contador. Após, ao Ministério Público. |
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra (20/10/2003).Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2017 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Ao síndico para manifestação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Avelino Cosmo Nunes (OAB 10701/PR) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Ao síndico para manifestação no prazo legal. |
| 06/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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