Reqte |
Fato Gestora de Negócios Ltda
Advogado: Renato Henrique |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renato Henrique (OAB 146609/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renato Henrique (OAB 146609/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Decisão
Arquivem-se os autos. |
24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
06/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
23/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de compensação de créditos formulada por FATO GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA na qual pretende seja compensado o crédito originariamente listado em favor de FATO MERCADO ATUAL LTDA, doravante incorporada pela peticionante, com o crédito devido pela Massa Falida à FLI - FATO LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA igualmente incorporada pela peticionária.Instada a manifestar-se a administradora judicial opinou pelo reconhecimento da compensação com a consequente minoração do valor do crédito quirografário da impugnante para R$ 29.511.793,63 (vinte e nove milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos) mantido como quirografário (fls. 50/52). O Ministério Público concordou com a compensação dos referido valores, na forma indicada administradora judicial (fls. 59).Ante o exposto, julgo procedente o pedido de compensação com a consequente minoração do valor do crédito quirografário da impugnante para o montante de R$ 29.511.793,63 (vinte e nove milhões quinhentos e onze mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos) mantido na classe quirografária em nome de FATO GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renato Henrique (OAB 146609/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de compensação de créditos formulada por FATO GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA na qual pretende seja compensado o crédito originariamente listado em favor de FATO MERCADO ATUAL LTDA, doravante incorporada pela peticionante, com o crédito devido pela Massa Falida à FLI - FATO LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA igualmente incorporada pela peticionária.Instada a manifestar-se a administradora judicial opinou pelo reconhecimento da compensação com a consequente minoração do valor do crédito quirografário da impugnante para R$ 29.511.793,63 (vinte e nove milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos) mantido como quirografário (fls. 50/52). O Ministério Público concordou com a compensação dos referido valores, na forma indicada administradora judicial (fls. 59).Ante o exposto, julgo procedente o pedido de compensação com a consequente minoração do valor do crédito quirografário da impugnante para o montante de R$ 29.511.793,63 (vinte e nove milhões quinhentos e onze mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos) mantido na classe quirografária em nome de FATO GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA.Intime-se. |
07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41381577-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2017 19:23 |
03/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 992-1010 |
12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ciência do laudo contábil apresentado pelo Administrador. Advogados(s): José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Renato Henrique (OAB 146609/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo contábil apresentado pelo Administrador. |
08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40891784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 19:16 |
17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renato Henrique (OAB 146609/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
08/08/2017 |
Petições Diversas |
28/11/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |