| Reqte |
Marisol Caamano da Silva
Advogada: Elza Pereira Leal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 2.Intime-se. Advogados(s): Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 2.Intime-se. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 2.Intime-se. Advogados(s): Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 2.Intime-se. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 862/882 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição na qual a requerente discorda do parrecer do Administrador Judicial referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0030121-80.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº nº 0030121-80.2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição na qual a requerente discorda do parrecer do Administrador Judicial referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0030121-80.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº nº 0030121-80.2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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