| Reqte |
Maria de Lourdes Luna
Advogada: Elza Pereira Leal |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição em que a requerente discorda do parecer do Administrador Judicial referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição em que a requerente discorda do parecer do Administrador Judicial referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição em que a requerente discorda do parecer do Administrador Judicial referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Sendo assim, não é o caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0030123-50.2015.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |