Reqte |
Fidc – Brasil Plural Recuperação de Crédito – Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios – Np Ii
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa |
Reqdo |
Banco BVA SA
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/07/2018 |
Ofício Juntado
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12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Requerente a fim de noticiar o cumprimento do Ofício. Prazo: 15 dias. Decorrido o referido interregno, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/07/2018 |
Ofício Juntado
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12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Requerente a fim de noticiar o cumprimento do Ofício. Prazo: 15 dias. Decorrido o referido interregno, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Requerente a fim de noticiar o cumprimento do Ofício. Prazo: 15 dias. Decorrido o referido interregno, arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Ofício expedido nos autos. Deverá o Requerente providenciar sua instrução e encaminhamento.Após, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido nos autos. Deverá o Requerente providenciar sua instrução e encaminhamento.Após, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. |
04/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 903-952 |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 903-952 |
27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Publique-se a sentença de fls. 93/94 e expeça-se o ofício ao DEMAB do Banco Central com urgência.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição ajuizado por FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP em razão da falência do Banco BVA S/A.Alega o requerente que a LFT 147710 lhe foi cedida fiduciariamente em garantia à Cédula de Crédito Bancário 15783/12, emitida pela Providax Participações S/A em favor do Banco BVA S/A.Assim, considerando que a massa falida é atualmente a custodiante da LFT, requerer a restituição do título.A falida e a administradora judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido.Não houve impugnação de qualquer credor.Está comprovado nos autos que a requerente é titular do crédito representado pela CCB 15783 e consequentemente é proprietária fiduciária da LFT 147710, que foi objeto de arrecadação nos autos da falência.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição, nos termos requeridos.Oficie-se ao DEMAB do Banco Central do Brasil, determinando a transferência da custódia de 341 quantidades de Letras Financeiras do Tesouro com vencimento em 1 de março de 2018, da conta do Banco BVA no SELIC, nº 60680012-3, para a conta indicada pela requerente (N. 28590-8).Sem verbas sucumbenciais, diante da inexistência de resistência.P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Publique-se a sentença de fls. 93/94 e expeça-se o ofício ao DEMAB do Banco Central com urgência.Intime-se. |
20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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14/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de restituição ajuizado por FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP em razão da falência do Banco BVA S/A.Alega o requerente que a LFT 147710 lhe foi cedida fiduciariamente em garantia à Cédula de Crédito Bancário 15783/12, emitida pela Providax Participações S/A em favor do Banco BVA S/A.Assim, considerando que a massa falida é atualmente a custodiante da LFT, requerer a restituição do título.A falida e a administradora judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido.Não houve impugnação de qualquer credor.Está comprovado nos autos que a requerente é titular do crédito representado pela CCB 15783 e consequentemente é proprietária fiduciária da LFT 147710, que foi objeto de arrecadação nos autos da falência.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição, nos termos requeridos.Oficie-se ao DEMAB do Banco Central do Brasil, determinando a transferência da custódia de 341 quantidades de Letras Financeiras do Tesouro com vencimento em 1 de março de 2018, da conta do Banco BVA no SELIC, nº 60680012-3, para a conta indicada pela requerente (N. 28590-8).Sem verbas sucumbenciais, diante da inexistência de resistência.P.R.I. |
20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41480858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 18:23 |
06/12/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41403857-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/12/2017 12:14 |
24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1006-1013 |
23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: (À Falida e ao Administrador) Vistos. 1) Regularize o polo passivo da presente restituição. 2) Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias o falido, os credores e a Administradora Judicial. Intime-se Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/11/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
(À Falida e ao Administrador) Vistos. 1) Regularize o polo passivo da presente restituição. 2) Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias o falido, os credores e a Administradora Judicial. Intime-se |
22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877 |
28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.1) Regularize o polo passivo da presente restituição.2) Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias o falido, os credores e a Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP) |
24/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Regularize o polo passivo da presente restituição.2) Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias o falido, os credores e a Administradora Judicial.Intime-se. |
24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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10/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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04/12/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
19/12/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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