| Reqte |
Silvio Luiz Caffer Markies
Advogado: Edmo Carvalho do Nascimento |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197660-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:58 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41063037-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 09:20 |
| 06/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2017 |
Decisão
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico finalmente que, o presente processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197660-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:58 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41063037-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 09:20 |
| 06/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2017 |
Decisão
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico finalmente que, o presente processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a informação do autor às fls. 10, no sentido de que ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0002737-05.2017, o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Adriana Maria Cruz Dias de Oliveira (OAB 236521/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando a informação do autor às fls. 10, no sentido de que ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0002737-05.2017, o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Adriana Maria Cruz Dias de Oliveira (OAB 236521/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP) |
| 29/05/2017 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40561521-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/05/2017 09:14 |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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