| Reqte |
Paulo Maurício Pereira da Silva
Advogada: Erika Almeida dos Santos Ferrari |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41305028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:12 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 943/960 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 04/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40642677-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2019 16:15 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1104/1111 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41307571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 10:15 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que apesar do trânsito em julgado de f. 103 o agravo de instrumento interposto é tempestivo ( f. 118).Torno sem efeito a certidão de f. 103, determinado a reativação deste incidente.Anote-se a interposição do Recurso (fls. 104/118). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Observo que apesar do trânsito em julgado de f. 103 o agravo de instrumento interposto é tempestivo ( f. 118).Torno sem efeito a certidão de f. 103, determinado a reativação deste incidente.Anote-se a interposição do Recurso (fls. 104/118). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41045421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 12:17 |
| 11/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/09/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Isto posto, incluam-se o crédito trabalhista, no valor de R$ 118.200,00 e o crédito quirografário, no valor de R$ 6.378.679,06.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Isto posto, incluam-se o crédito trabalhista, no valor de R$ 118.200,00 e o crédito quirografário, no valor de R$ 6.378.679,06.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793148-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/07/2017 17:50 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40722299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 21:54 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40721832-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 19:21 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 867/875 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: Vistos.F. 67/72: digam.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 67/72: digam.Intime-se. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40585460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 16:10 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40572718-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 16:29 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 694/701 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Erika Almeida dos Santos Ferrari (OAB 97141/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Parecer do MP |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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