| Reqte |
Adnair Soares de Souza
Advogado: Danylo Ferreira de Alcantara Soc. Advogados: Danylo Ferreira de Alcantara |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul Holding Financeira S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Soc. Advogados | Danylo Ferreira de Alcantara |
| Soc. Advogados | Danylo Ferreira de Alcantara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 988/990 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADNAIR SOARES DE SOUZA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 220.910,00 (duzentos e vinte mil novecentos e dez reais). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 81/89, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. A Massa Falida, às fls. 90/98 apresentou manifestação requerendo a intimação do Habilitante para apresentar (i) planilha de cálculos retificada, com documentos que a embasem; e (ii) cópia integral dos autos do processo que originou o suposto crédito. A Habilitante, às fls. 104/206 na qual concordou com o valor apresentado pelo Administrador Judicial a título de danos morais no montante de R$20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, porém não concordou quanto a ausência da multa astreinte no crédito apurado. O Ministério Público, às fls. 212/216 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADNAIR SOARES DE SOUZA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 220.910,00 (duzentos e vinte mil novecentos e dez reais). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 81/89, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. A Massa Falida, às fls. 90/98 apresentou manifestação requerendo a intimação do Habilitante para apresentar (i) planilha de cálculos retificada, com documentos que a embasem; e (ii) cópia integral dos autos do processo que originou o suposto crédito. A Habilitante, às fls. 104/206 na qual concordou com o valor apresentado pelo Administrador Judicial a título de danos morais no montante de R$20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, porém não concordou quanto a ausência da multa astreinte no crédito apurado. O Ministério Público, às fls. 212/216 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADNAIR SOARES DE SOUZA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 220.910,00 (duzentos e vinte mil novecentos e dez reais). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 81/89, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. A Massa Falida, às fls. 90/98 apresentou manifestação requerendo a intimação do Habilitante para apresentar (i) planilha de cálculos retificada, com documentos que a embasem; e (ii) cópia integral dos autos do processo que originou o suposto crédito. A Habilitante, às fls. 104/206 na qual concordou com o valor apresentado pelo Administrador Judicial a título de danos morais no montante de R$20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, porém não concordou quanto a ausência da multa astreinte no crédito apurado. O Ministério Público, às fls. 212/216 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADNAIR SOARES DE SOUZA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 220.910,00 (duzentos e vinte mil novecentos e dez reais). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 81/89, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. A Massa Falida, às fls. 90/98 apresentou manifestação requerendo a intimação do Habilitante para apresentar (i) planilha de cálculos retificada, com documentos que a embasem; e (ii) cópia integral dos autos do processo que originou o suposto crédito. A Habilitante, às fls. 104/206 na qual concordou com o valor apresentado pelo Administrador Judicial a título de danos morais no montante de R$20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, porém não concordou quanto a ausência da multa astreinte no crédito apurado. O Ministério Público, às fls. 212/216 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 20.277,53 (vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40352920-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 17:01 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40239225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 18:47 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40199981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 17:12 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1028/1036 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 81/89 (petição do administrador judicial): Ciência às partes.Fls. 90/98: ao habilitante.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 81/89 (petição do administrador judicial): Ciência às partes.Fls. 90/98: ao habilitante.Int. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41089689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 19:20 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41088323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 17:09 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 880/883 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Vistos.F. 48/78: diante da comprovação do estado de saúde da credora, concedo a gratuidade.Processe-se, ouvindo-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.F. 48/78: diante da comprovação do estado de saúde da credora, concedo a gratuidade.Processe-se, ouvindo-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40957538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 18:29 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 992/1009 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.F. 44/45: diante da documentação de f. 30/41, torno sem efeito a decisão de f. 28.Passo a análise do pleito : pela documentação juntada não é possível considerar que o requerente não disponha de recursos para o recolhimento da taxa judiciária, sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual indefiro a gratuidade.Faculto o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 44/45: diante da documentação de f. 30/41, torno sem efeito a decisão de f. 28.Passo a análise do pleito : pela documentação juntada não é possível considerar que o requerente não disponha de recursos para o recolhimento da taxa judiciária, sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual indefiro a gratuidade.Faculto o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40703644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 12:01 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 782/792 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do habilitante, indefiro a gratuidade.Faculto o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do silêncio do habilitante, indefiro a gratuidade.Faculto o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento deste incidente.Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40673857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 16:29 |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 694/701 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Traga a habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigiloso, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724OMT), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Danylo Ferreira de Alcantara (OAB 13724/MT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Traga a habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigiloso, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |