| Reqte |
Adair Marchiori de Mattos
Advogado: Jose Antonio Cremasco |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1162/1174 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 3.403,04 em favor da habilitante e o crédito trabalhista, no valor de R$ 340,30 (referente aos honorários advocatícios), em favor de JOSÉ ANTONIO CREMASCO e PATRÍCIA SANTOS JACOMETTO. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 3.403,04 em favor da habilitante e o crédito trabalhista, no valor de R$ 340,30 (referente aos honorários advocatícios), em favor de JOSÉ ANTONIO CREMASCO e PATRÍCIA SANTOS JACOMETTO. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40486075-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2019 14:47 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1038/1040 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67 e 75/76: manifestem-se o habilitante e o falido. Int. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/67 e 75/76: manifestem-se o habilitante e o falido. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41603875-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2018 14:12 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40474538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 18:23 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: ciência do parecer do administrador judicial, de fls. 66/67. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: ciência do parecer do administrador judicial, de fls. 66/67. |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 903/911 |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40985034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 18:45 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 62/63, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 62/63, que ora reitera-se. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para parecer. Int. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para parecer. Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40792867-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/07/2017 17:29 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40716391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 10:49 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1040/1042 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.F. 44/50: digam.Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 44/50: digam.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40544692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 14:06 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 690/694 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Parecer do MP |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |