Reqte |
Ana Paula da Silva Bortoloni
Advogado: Renato Faria Brito Advogado: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS |
Reqdo |
Banco BVA S/A
Advogado: Roberto Tardelli |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
TerIntCer |
Ana Lúcia Alves Cunha
Advogada: Giselle Aparecida Ferreira da Silva |
Data | Movimento |
---|---|
19/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
19/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40382590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 11:15 |
13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1170-1196 |
11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212:A petição pertence a outro feito. À z. Serventia para que torne sem efeito. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
19/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
19/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40382590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 11:15 |
13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1170-1196 |
11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212:A petição pertence a outro feito. À z. Serventia para que torne sem efeito. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/212:A petição pertence a outro feito. À z. Serventia para que torne sem efeito. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1159/1183 |
14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero os termos da decisão de fl. 167, ante a manifestação do credor. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 181/184, corroborada pela cota ministerial de fls. 190, para determinar o crédito da impugnante pelo valor de R$ 102.494,88, como crédito trabalhista, R$ 363.392,21, como crédito quirografário e R$ 103.294,45, como crédito tributário. No mais, deve a requerente acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos demais credores da mesma classe. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Reconsidero os termos da decisão de fl. 167, ante a manifestação do credor. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 181/184, corroborada pela cota ministerial de fls. 190, para determinar o crédito da impugnante pelo valor de R$ 102.494,88, como crédito trabalhista, R$ 363.392,21, como crédito quirografário e R$ 103.294,45, como crédito tributário. No mais, deve a requerente acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos demais credores da mesma classe. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41377239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 10:00 |
27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 959/994 |
03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 202: considerando a decisão de fl. 167, nada mais a ser apreciado nestes autos. No mais, deve a requerente acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos demais credores da mesma classe. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 202: considerando a decisão de fl. 167, nada mais a ser apreciado nestes autos. No mais, deve a requerente acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos demais credores da mesma classe. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40929813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 15:31 |
16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40690770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 13:31 |
29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 955-1002 |
25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fls. 85/87 e 179/180: esclareça a autora acerca do vício de representação alegado, no prazo de 5 dias. Fls. 193/194: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora ao administrador judicial após a decisão de mérito. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
22/04/2019 |
Decisão
Fls. 85/87 e 179/180: esclareça a autora acerca do vício de representação alegado, no prazo de 5 dias. Fls. 193/194: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora ao administrador judicial após a decisão de mérito. |
16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
31/03/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40431754-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2019 19:01 |
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/184: Manifeste-se a credora. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 181/184: Manifeste-se a credora. Intime-se. |
07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
29/10/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41459897-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/10/2018 12:15 |
14/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
03/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público, como já determinado. Intime-se. |
13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41048655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 19:13 |
13/08/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41041392-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/08/2018 08:10 |
27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/169: Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40596860-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2018 15:55 |
06/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40470473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 12:08 |
18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito arrolada por Ana Paula da Silva Bortoloni em face de Banco Bva S/A. O crédito da impugnante fora arrolado no Edital previsto pelo artigo 83º da Lei nº 11.101/2005 pelo valor de R$ 3.937.749,65, na classe VIII. A pretensão de mudança do crédito para a categoria quirografária fora considerada válida pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público.Posto isso, defiro a impugnação de crédito pleiteada por Ana Paula da Silva Bortoloni na falência de Banco Bva S/A, para que o valor que já consta no edital de credores em seu favor na classe VIII seja alterado para a classe quirografária.Intime-se Advogados(s): 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito arrolada por Ana Paula da Silva Bortoloni em face de Banco Bva S/A. O crédito da impugnante fora arrolado no Edital previsto pelo artigo 83º da Lei nº 11.101/2005 pelo valor de R$ 3.937.749,65, na classe VIII. A pretensão de mudança do crédito para a categoria quirografária fora considerada válida pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público.Posto isso, defiro a impugnação de crédito pleiteada por Ana Paula da Silva Bortoloni na falência de Banco Bva S/A, para que o valor que já consta no edital de credores em seu favor na classe VIII seja alterado para a classe quirografária.Intime-se |
06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40178898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 20:08 |
07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40112761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 19:45 |
06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40102473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:30 |
05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40098576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 20:18 |
29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Diga a administradora judicial, em reiteração à decisão de fl. 70 e 73. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Diga a administradora judicial, em reiteração à decisão de fl. 70 e 73. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 853-878 |
17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 853-878 |
16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fls. 70. Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial às fls. 71/72. Intime-se. (Nota de Cartório: republicado para intimação do Administrador Judicial) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação do Administrador Judicial) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
06/10/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Publique-se a decisão de fls. 70. Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial às fls. 71/72. Intime-se. (Nota de Cartório: republicado para intimação do Administrador Judicial) |
06/10/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação do Administrador Judicial) |
06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão de fls. 70.Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial às fls. 71/72.Intime-se. Advogados(s): 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Publique-se a decisão de fls. 70.Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial às fls. 71/72.Intime-se. |
20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
13/09/2017 |
Ofício Juntado
|
17/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40868661-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2017 14:33 |
17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG) |
25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
03/08/2017 |
Petição Intermediária |
05/02/2018 |
Petições Diversas |
06/02/2018 |
Petições Diversas |
07/02/2018 |
Petições Diversas |
22/02/2018 |
Petições Diversas |
20/04/2018 |
Petições Diversas |
16/05/2018 |
Manifestação do MP |
13/08/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
13/08/2018 |
Petições Diversas |
29/10/2018 |
Parecer do MP |
31/03/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
16/05/2019 |
Petições Diversas |
26/06/2019 |
Petições Diversas |
10/09/2019 |
Petições Diversas |
16/10/2019 |
Petições Diversas |
17/03/2020 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |