| Reqte |
Mario Luiz Ferreira
Advogada: Liliana Del Papa de Godoy |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2019 |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2019 |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1116/1129 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/10/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por MÁRIO LUIZ FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO PETRO ERA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 20.012,91.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).O Ministério Público, em parecer de fls. 10/13, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 17).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 10/13, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 11.160,84 em favor do habilitante MÁRIO LUIZ FERREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP) |
| 14/08/2017 |
Serventuário
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| 14/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por MÁRIO LUIZ FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO PETRO ERA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 20.012,91.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).O Ministério Público, em parecer de fls. 10/13, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 17).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 10/13, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 11.160,84 em favor do habilitante MÁRIO LUIZ FERREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2017 |
| 02/08/2017 |
Serventuário
MINUTA (02/AGOSTO/2017) |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 07/08 no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 07/08 no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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