| Reqte |
Cláudio Murador
Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Reqdo |
Agrest - Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
voulume 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
voulume 1 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
voulume 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
voulume 1 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 986/1014 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2. Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após vista ao Ministério Público, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG n.º 1789/2017. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2. Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após vista ao Ministério Público, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG n.º 1789/2017. |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1237/1251 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2019 |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Serventuário
ESCANO PRAZO PETRO (27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLÁUDIO MURADOR nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGREST - AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.527,86.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 19/20).O Ministério Público, em parecer de fls. 22/25, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 22/25, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.429,05 em favor do habilitante CLÁUDIO MURADOR, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 10/08/2017 |
Serventuário
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| 10/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLÁUDIO MURADOR nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGREST - AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.527,86.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 19/20).O Ministério Público, em parecer de fls. 22/25, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 22/25, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.429,05 em favor do habilitante CLÁUDIO MURADOR, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 04/08/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (04/AGOSTO/2017) |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 19/20 no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 19/20 no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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