| Reqte |
Claudio Ricardo Cardoso Bressan
Advogada: Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 389/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1453/1460 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, nos autos do processo 0471300-13.2005.5.15.0139, promovido em face de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (fls. 02/03). A presente habilitação se encontra paralisada desde maio de 2017 quando foi determinado a intimação da autora para se manifestar sobre as argumentações do Síndico. Não cabe ao Juízo promover a localização da autora para depois intima-la à providências relativas ao processo . Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito que se encontra paralisado, sem providências da parte, que demonstra desinteresse . Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, II, c.c. III do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP) |
| 14/02/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, nos autos do processo 0471300-13.2005.5.15.0139, promovido em face de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (fls. 02/03). A presente habilitação se encontra paralisada desde maio de 2017 quando foi determinado a intimação da autora para se manifestar sobre as argumentações do Síndico. Não cabe ao Juízo promover a localização da autora para depois intima-la à providências relativas ao processo . Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito que se encontra paralisado, sem providências da parte, que demonstra desinteresse . Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, II, c.c. III do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 389/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1453/1460 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, nos autos do processo 0471300-13.2005.5.15.0139, promovido em face de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (fls. 02/03). A presente habilitação se encontra paralisada desde maio de 2017 quando foi determinado a intimação da autora para se manifestar sobre as argumentações do Síndico. Não cabe ao Juízo promover a localização da autora para depois intima-la à providências relativas ao processo . Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito que se encontra paralisado, sem providências da parte, que demonstra desinteresse . Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, II, c.c. III do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP) |
| 14/02/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, nos autos do processo 0471300-13.2005.5.15.0139, promovido em face de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (fls. 02/03). A presente habilitação se encontra paralisada desde maio de 2017 quando foi determinado a intimação da autora para se manifestar sobre as argumentações do Síndico. Não cabe ao Juízo promover a localização da autora para depois intima-la à providências relativas ao processo . Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito que se encontra paralisado, sem providências da parte, que demonstra desinteresse . Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, II, c.c. III do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 04/05: Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP) |
| 17/05/2017 |
Serventuário
|
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 04/05: Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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