| Reqte | ESTAB. REGIONAL DE MAT. DE INTENDÊNCIA - UNIÃO FEDERAL |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 05/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1027/1048 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. Promova o síndico as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Promova o síndico as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 05/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1027/1048 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. Promova o síndico as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Promova o síndico as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2019 |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1133/1183 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL, ajuizou ação de habilitação de crédito nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA, alegando ser credora da massa na quantia total de R$ 200,00 crédito oriundo de custas processuais, processo nº 154800-73.2007, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Cálculo Judicial apresentado às fls. 03/04, que apurou o valor de R$165,38 contendo manifestação do síndico dativo favorável à inclusão do crédito no valor atualizado até a data da quebra. Vista do Ministério Público (fls. 222). É o relatório. DECIDO. A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado. Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "Embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito tributário movido por UNIÃO FEDERAL, determinando a inclusão do crédito no montante de R$165,38 no quadro geral de credores da falida PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA, na classe privilegiada - custas processuais. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 17/04/2019 |
| 02/04/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. UNIÃO FEDERAL, ajuizou ação de habilitação de crédito nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA, alegando ser credora da massa na quantia total de R$ 200,00 crédito oriundo de custas processuais, processo nº 154800-73.2007, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Cálculo Judicial apresentado às fls. 03/04, que apurou o valor de R$165,38 contendo manifestação do síndico dativo favorável à inclusão do crédito no valor atualizado até a data da quebra. Vista do Ministério Público (fls. 222). É o relatório. DECIDO. A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado. Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "Embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito tributário movido por UNIÃO FEDERAL, determinando a inclusão do crédito no montante de R$165,38 no quadro geral de credores da falida PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA, na classe privilegiada - custas processuais. P.R.I. |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2018 |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/08/2018 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2017 |
Expedição de documento
dat FALÊNCIAS |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 15/17: Razão assiste ao Ministério Público.Retifique-se o polo ativo do incidente, para fins de substituição da habilitante pela União Federal, eis que, de fato, é a titular do crédito de que trata esta habilitação.Após, intime-se pessoalmente da Fazenda Nacional, para que se manifeste sobre o cálculo apresentado às fls. 03/04.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 15/17: Razão assiste ao Ministério Público.Retifique-se o polo ativo do incidente, para fins de substituição da habilitante pela União Federal, eis que, de fato, é a titular do crédito de que trata esta habilitação.Após, intime-se pessoalmente da Fazenda Nacional, para que se manifeste sobre o cálculo apresentado às fls. 03/04.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 02/08/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO (PETRO) |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 03/04: Intime-se pessoalmente a requerente a se manifestar sobre o cálculo do Síndico. Com a manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 03/04: Intime-se pessoalmente a requerente a se manifestar sobre o cálculo do Síndico. Com a manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0021306-26.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2017 | Habilitação de Crédito (0021306-26.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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