| Reqte |
Maria Da Concaição Ferreira De Oliveira
Soc. Advogados: Claudia Marcia Oliveira Silva |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0031054-87.2014, ou seja, nos autos de outra falência. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos seu incidente de forma independente .Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Claudia Marcia Oliveira Silva (OAB 87202RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0031054-87.2014, ou seja, nos autos de outra falência. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos seu incidente de forma independente .Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0031054-87.2014, ou seja, nos autos de outra falência. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos seu incidente de forma independente .Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Claudia Marcia Oliveira Silva (OAB 87202RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0031054-87.2014, ou seja, nos autos de outra falência. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos seu incidente de forma independente .Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |