| Reqte |
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 29/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/05/2022 |
| 23/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 939/952 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 17/18, mantida por v.Acórdão de fls. 62/70. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 17/18, mantida por v.Acórdão de fls. 62/70. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 18/11/2019 transitou em julgado em 23/10/2019 |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80461 - Protocolo: FJMJ18012782469 |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 07/11/2018 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 916 a 930 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. O juízo de admissibilidade do recurso de apelação cabe ao relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. O juízo de admissibilidade do recurso de apelação cabe ao relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2018 |
| 24/05/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/08/2018 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2017 |
Expedição de documento
dat FALÊNCIAS |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (19/ SETEMBRO/2017) |
| 01/09/2017 |
Autos no Prazo
19/OUTUBRO/2017 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 10.2000.5.15.0106 RTOrd, promovido em face de S.H. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 12-v).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/16 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/16, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 266,71 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais (encargos da massa).Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 10.2000.5.15.0106 RTOrd, promovido em face de S.H. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 12-v).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/16 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/16, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 266,71 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais (encargos da massa).Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
conclusão 27/07/17 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 18/08/2017 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/05/2017 |
Serventuário
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| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0021641-45.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2017 | Habilitação de Crédito (0021641-45.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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