| Reqte |
Royal Blue Comercio de Importação e Exportação Ltda
Advogada: Ana Letícia Goulart |
| Reqdo |
Hb Group Confecções Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Leonardo Michel Nacle Hamuche Advogada: Camila Caixeta Pereira Advogado: VINICIUS COSTA DIAS |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1068-1080 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação por parte da Requerente, é caso, pois, de se indeferir o presente incidente, nos termos da decisão de fls. 19/20.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1068-1080 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação por parte da Requerente, é caso, pois, de se indeferir o presente incidente, nos termos da decisão de fls. 19/20.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a ausência de manifestação por parte da Requerente, é caso, pois, de se indeferir o presente incidente, nos termos da decisão de fls. 19/20.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 870-916 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008017-09.2017.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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