| Reqte |
Valdir Matias
Advogado: Marcos Emanuel Lima |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. (massa falida)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41353877-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/11/2017 17:33 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41353877-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/11/2017 17:33 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por VALDIR MATIAS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.296,83.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 23).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante descordou do valor apresentado (fl. 27).O Síndico se manifestou pela inclusão no Quadro Geral de Credores do valor apurado pela Contadoria excluindo-se os juros (fls. 28/29).O Ministério Público, em parecer de fls. 15/18 e 32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo habilitante e pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o entendimento do habilitante e do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 15/18 e 32, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 837,60 em favor do habilitante VALDIR MATIAS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP) |
| 10/11/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por VALDIR MATIAS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.296,83.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 23).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante descordou do valor apresentado (fl. 27).O Síndico se manifestou pela inclusão no Quadro Geral de Credores do valor apurado pela Contadoria excluindo-se os juros (fls. 28/29).O Ministério Público, em parecer de fls. 15/18 e 32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo habilitante e pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o entendimento do habilitante e do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 15/18 e 32, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 837,60 em favor do habilitante VALDIR MATIAS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41298892-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2017 17:35 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41294826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 10:42 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41156382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 21:56 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 31/08/2017 |
Realizado Cálculo
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| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, dê-se ciência às partes facultada a manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, dê-se ciência às partes facultada a manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, conclusos.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40629804-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/06/2017 16:50 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40567467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 18:49 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/05: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 01/05: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Parecer do MP |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Parecer do MP |
| 22/11/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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