| Reqte |
Esnel Luciano da Silva
Advogada: Olinda Galvao Pimentel |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) (Requerido)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| TerIntCer | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41479531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:18 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1140/1149 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 89/02. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 89/02. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41479531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:18 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1140/1149 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 89/02. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 89/02. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40674426-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2018 17:13 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40238088-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/03/2018 17:20 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 23/11/2017 |
Recebido o recurso
Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41354186-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2017 17:59 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ESNEL LUCIANO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO NEW FACE LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.639,71.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 34).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 38).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores excluindo-se os valores atribuídos à multa (flS. 39/40).O Ministério Público, em parecer de fls. 32/27 e 43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 32/27 e 43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.086,60 em favor do habilitante ESNEL LUCIANO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 13/11/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ESNEL LUCIANO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO NEW FACE LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.639,71.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 34).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 38).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores excluindo-se os valores atribuídos à multa (flS. 39/40).O Ministério Público, em parecer de fls. 32/27 e 43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 32/27 e 43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.086,60 em favor do habilitante ESNEL LUCIANO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41298944-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2017 17:40 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41294868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 10:46 |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41116646-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2017 09:36 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/09/2017 |
Realizado Cálculo
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| 18/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 349/359 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40699006-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/06/2017 15:14 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (Promotoria de Falências). |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40663562-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2017 10:04 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Fls. 14/17: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14/17: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40567194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 18:17 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/10: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, dê-se ciência ao requerente, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 01/10: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, dê-se ciência ao requerente, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2017 |
Parecer do MP |
| 27/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Parecer do MP |
| 22/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 06/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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