| Reqte |
Antonio Fernando Martins de Andrade
Advogado: Paulo Cesar Coelho |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) (Requerido)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41479570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:20 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1140/1149 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 216/2019. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 216/2019. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41479570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:20 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1140/1149 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 216/2019. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Ciência às partes do acórdão proferido às fls. 216/2019. 2 - Ao síndico para as devidas providencias. 3 - Após, arquive-se os autos. Intimem-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40238150-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/03/2018 17:23 |
| 07/12/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41421922-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/12/2017 18:04 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/11/2017 |
Recebido o recurso
Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41354085-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2017 17:51 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ANTONIO FERNANDO MARTINS DE ANDRADE nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 29.095,35.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 159).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 27).O Síndico se manifestou pela inclusão no Quadro Geral de Credores do valor apurado pela Contadoria excluindo-se os juros (fls. 164/165).O Ministério Público, em parecer de fls. 150/152 e 168, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo habilitante e pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o entendimento do habilitante e do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 150/152 e 168, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 22.121,53 em favor do habilitante ANTONIO FERNANDO MARTINS DE ANDRADE, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 10/11/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ANTONIO FERNANDO MARTINS DE ANDRADE nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 29.095,35.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 159).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 27).O Síndico se manifestou pela inclusão no Quadro Geral de Credores do valor apurado pela Contadoria excluindo-se os juros (fls. 164/165).O Ministério Público, em parecer de fls. 150/152 e 168, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo habilitante e pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o entendimento do habilitante e do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 150/152 e 168, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 22.121,53 em favor do habilitante ANTONIO FERNANDO MARTINS DE ANDRADE, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41299007-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2017 17:44 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41294880-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 10:48 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41182688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 18:48 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre as Informações da Contadoria. |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/09/2017 |
Realizado Cálculo
|
| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 545/554 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 06/07/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40730168-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/07/2017 11:28 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (Promotoria de Falências). |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40713964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 18:38 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Fls. 141/144: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/144: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40567161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 18:14 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/137: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, dê-se ciência ao requerente, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 01/137: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, dê-se ciência ao requerente, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Parecer do MP |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Parecer do MP |
| 22/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 06/12/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |