Exeqte |
TEIXEIRA MARTINS & ADVOGADOS
Advogado: Cristiano Zanin Martins |
Exectda |
Julieva Marcuschi
Advogado: Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
30/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
30/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
13/10/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2022 Teor do ato: Fl 107: ao requerente, em reiteração. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl 107: ao requerente, em reiteração. |
23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 78 considerando o teor da certidão de fl. 104/105, poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto à instituição bancária de juntar o extrato aos autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 78 considerando o teor da certidão de fl. 104/105, poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto à instituição bancária de juntar o extrato aos autos. |
19/05/2022 |
Documento Juntado
|
19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40476856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:37 |
18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Ao Exequente em reiteração. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente em reiteração. |
20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Ao exequente acerca do teor da certidão de fl. 80. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente acerca do teor da certidão de fl. 80. |
14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1471/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1452-1453 |
05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, homologo o acordo. Após, expeça-se o MLE do depósito já realizado. Após, diga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, homologo o acordo. Após, expeça-se o MLE do depósito já realizado. Após, diga a exequente. Intime-se. |
21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41607403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 20:04 |
23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41580193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 18:43 |
15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1230/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 973-981 |
13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente quanto à satisfação do débito. Sem prejuízo, cumpra a executada o quanto determinado em decisão retro quanto à comprovação de hipossuficiência ou recolhimento de custas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente quanto à satisfação do débito. Sem prejuízo, cumpra a executada o quanto determinado em decisão retro quanto à comprovação de hipossuficiência ou recolhimento de custas. Intime-se. |
09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41179237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 19:07 |
19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41168445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:49 |
14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41144836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 19:19 |
18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 801/803 |
13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Em relação ao pleito de justiça gratuita: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) No tocante à impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de ausência de planilha cede frente ao contido à fl. 04. Ademais, deveria a parte ter indicado expressamente os valores que entendia devidos (art. 525, §4º do CPC). De igual modo, a preliminar de nulidade, em razão do bloqueio via SISBAJUD, não vinga, ante o contido às fls. 40/41, até mesmo porque sequer o débito foi saldado em sua integralidade, de modo que se a executada de fato tivesse intenção de quitá-lo poderia assim proceder. Rejeito, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
12/05/2021 |
Decisão
Vistos, 1) Em relação ao pleito de justiça gratuita: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) No tocante à impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de ausência de planilha cede frente ao contido à fl. 04. Ademais, deveria a parte ter indicado expressamente os valores que entendia devidos (art. 525, §4º do CPC). De igual modo, a preliminar de nulidade, em razão do bloqueio via SISBAJUD, não vinga, ante o contido às fls. 40/41, até mesmo porque sequer o débito foi saldado em sua integralidade, de modo que se a executada de fato tivesse intenção de quitá-lo poderia assim proceder. Rejeito, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença. Int. |
06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1276-1282 |
02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1276-1282 |
29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: anotado o recolhimento de custas, defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 9.650,72 - nove mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Por fim, atento que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, eventuais valores constritos nestes autos somente poderão ser levantados pela credora com o trânsito em julgado ou se presentes as exceções legalmente previstas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Intime-se. |
24/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41489182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 16:16 |
03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1099/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 789-794 |
02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
01/09/2020 |
Decisão
Vistos. Peças sigilosas: anotado o recolhimento de custas, defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 9.650,72 - nove mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Por fim, atento que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, eventuais valores constritos nestes autos somente poderão ser levantados pela credora com o trânsito em julgado ou se presentes as exceções legalmente previstas. Intime-se. |
31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
31/08/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1026-1036 |
14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 31/36: Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas os rejeito, posto que o recurso pendente não é dotado de efeito suspensivo. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito. 2. Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, que passará a fluir com a publicação desta decisão, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução. 3. Na inércia da exequente, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
07/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 31/36: Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas os rejeito, posto que o recurso pendente não é dotado de efeito suspensivo. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito. 2. Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, que passará a fluir com a publicação desta decisão, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução. 3. Na inércia da exequente, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. |
06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40349829-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2020 11:59 |
06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1014/1042 |
05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
04/03/2020 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
26/06/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 956-998 |
03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 24/25. Após, republique-se a decisão de fls. 17/18. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 24/25. Após, republique-se a decisão de fls. 17/18. Intime-se. |
02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40505679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 17:48 |
04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1057/1079 |
02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 153599/RJ) |
13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
04/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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15/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
11/04/2019 |
Petições Diversas |
11/03/2020 |
Embargos de Declaração |
23/09/2020 |
Petições Diversas |
14/07/2021 |
Petições Diversas |
19/07/2021 |
Petições Diversas |
20/07/2021 |
Petições Diversas |
23/09/2021 |
Petições Diversas |
28/09/2021 |
Petições Diversas |
28/03/2022 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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31/08/2020 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
15/05/2017 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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