| Reqte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1074/1088 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/66: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/66: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1074/1088 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/66: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/66: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 11/10/2018 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80370 - Protocolo: FJMJ18013955671 |
| 11/10/2018 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80369 - Protocolo: FJMJ18013522182 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 829 a 833 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Fls. 31/36: Ciência às partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Às contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 09/08/2018 |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 31/36: Ciência às partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Às contrarrazões no prazo legal. |
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2017 |
| 22/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (10/ NOVEMBRO/2017) |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Intimação do INSS da r. sentença de fls. 23/24 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Intimação do INSS da r. sentença de fls. 23/24 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/08/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP, nos autos do processo 0017800-59.2005.5.15.0087, promovido em face de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 17/18).O Ministério Público, em parecer de fls. 20/22 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 20/22, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 28.806,91 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Contribuições Previdenciárias.Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 14/08/2017 |
Serventuário
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| 14/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP, nos autos do processo 0017800-59.2005.5.15.0087, promovido em face de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 17/18).O Ministério Público, em parecer de fls. 20/22 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 20/22, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 28.806,91 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Contribuições Previdenciárias.Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2017 |
| 07/08/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 02/08/2017 |
Serventuário
MINUTA (02/AGOSTO/2017) |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 18/08/2017 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 01/06/2017 |
Serventuário
|
| 01/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/06/2017 |
| 23/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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